Gilvam propõe penas maiores por embriaguez e "rachas" no trânsito
Projeto de lei (PLS 594/07) de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para aumentar as penas pelos crimes de "condução de veículo automotor em estado de embriaguez" e "participação em via pública de competição automobilística não autorizada pela autoridade competente". Ou seja, a proposta aumenta as penas para quem for pego dirigindo bêbadoou participando dos chamados "pegas" ou "rachas" em vias públicas.
De acordo com o projeto, o motorista que causar a morte de alguém nas circunstâncias mencionadas terá pena de reclusão de seis a vinte anos. Já para quem cometer lesão corporal nas mesmas circunstâncias, a pena será de reclusão de um a cinco anos. Se a lesão corporal da vítima (ou vítimas) resultar em incapacidade por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente ou aceleração de parto, as penas serão de reclusão de dois a oito anos.
Caso a ação resulte em incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto, as penas de reclusão serão de quatro a doze anos. Em todos os casos, as penas serão acrescidas de multa e suspensão da carteira de motorista (ou proibição de tirar a carteira, caso o criminoso não a tenha). Além de bebidas alcoólicas, o projeto prevê também, para caracterização do delito, a direção sob efeito de "substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos".
Na justificação da matéria, Gilvam Borges afirma que é comum nas cidades brasileiras jovens e adultos dirigirem "em estado de completa embriaguez, com uma postura agressiva e irresponsável ao volante, chegando ao cúmulo das disputas infantis de velocidade".
10/01/2008
Agência Senado
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