CCJ vota projeto que aumenta penas para exploração sexual de crianças e adolescentes



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na próxima quarta-feira (13), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 495/2011, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que aumenta as penas para os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposição altera o art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a pena de reclusão, que passa de quatro a dez anos para de seis a 12 anos, para quem praticar o crime de submissão de crianças e adolescentes à prostituição ou à exploração sexual, inclusive pela internet.

O projeto — já aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) — prevê a colaboração da União com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e também o reconhecimento pelo poder público de práticas e iniciativas que contribuam para o esclarecimento sobre esse tipo de crime e o seu combate mediante selo indicativo.

Em seu relatório favorável à matéria, o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), considera o combate ao turismo sexual um tema “extremamente importante”, que merece prioridade na agenda nacional.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes, por ser ilegal, clandestina e silenciosa, dificulta a responsabilização dos agressores, principalmente quando há a conivência de donos de estabelecimentos. Essa exploração sexual, para fins comerciais, dessas crianças e adolescentes é, no mínimo, cruel e merece ser combatida de todas as formas possíveis.”, diz Eunício de Oliveira em seu voto.

Na justificativa de seu projeto, Renan manifesta sua expectativa de que a aprovação da matéria venha a desestimular esse tipo de crime, inclusive os praticados pela internet, ajudando a preservar o futuro e a dignidade de milhares de crianças brasileiras que estão expostas atualmente a essa situação de risco.

Responsabilização solidária de locador

Outro projeto de lei em análise terminativa pela CCJ é o que livra locadores da obrigação de contribuir solidariamente com indenizações em decorrência de danos causados a terceiros pelo locatário. Atualmente, quando há dano a uma terceira pessoa causado pelo uso do bem alugado, o proprietário responde de forma solidária e pode ser obrigado a pagar por isso.

Pelo projeto (PLS 405/2009) do então senador Renato Casagrande (PSB-ES), a responsabilidade solidária só permanece quando o próprio locador tiver causado o dano, seja por dolo (conduta intencional e de má-fé) ou culpa (inadvertência ou descaso). É o que poderia ocorrer, por exemplo, quando um acidente com carro alugado ocorrer devido a defeito no veículo. A responsabilidade deixaria de existir, no entanto, se o motivo do acidente foi uma conduta imprópria do motorista.

O projeto se aplica a qualquer relação locatícia, mas a justificação do autor está centrada no problema da locação de veículos. Nesse caso, a Súmula 492 do Supremo Tribunal Federal (STF) vem servindo de base para responsabilização solidária das locadoras de veículos em acidentes com os carros alugados pela clientela.

Ao adotar a súmula, o STF rejeitou o conceito de culpa, elegendo como fundamento o princípio da responsabilidade presumida do locador de veículo. A posição do STF está em linha com pensamento mais atual baseado no conceito de risco, pelo qual quem obtém vantagem com uma situação deve também responder pelo risco ou pelas desvantagens que dela resultarem.



08/06/2012

Agência Senado


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