Comissão de Justiça aprova normas para reduzir exploração sexual de crianças e adolescentes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em caráter terminativo, nesta quarta-feira (23), o projeto de lei do senador Edison Lobão (PFL-MA) que altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma a aperfeiçoar a legislação que combate a exploração sexual de crianças e adolescentes. Se não houver recursos à decisão da CCJ, o projeto (PLS 192/03) estará pronto para seguir para análise da Câmara dos Deputados.
O projeto altera os artigos 218 e 227 do Código Penal para incluir nos tipos penais -corrupção de menores- e nos tipos -mediação para servir a lascívia de outrem- tanto crianças quanto adolescentes, em vez de apenas pessoas entre 14 e 18 anos de idade. - As pesquisas indicam que é comum os rufiões iniciarem a corrupção de pessoas de 12 anos de idade - disse Lobão.
O projeto altera também o artigo 225 para exigir que a ação seja pública quando houver abuso de relações de parentesco. Segundo o relatório do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) esta é uma das medidas mais acertadas uma vez que as estatísticas criminais indicam que é no seio da família que estes crimes mais ocorrem.
De acordo com pesquisas realizadas sobre o tema, 41,6% dos casos de violência sexual são cometidos pelo pai, 20,6% pelo padrasto e os 37,8% restantes por parentes como tios, primos, irmãos, cunhados, companheiros da mãe e avós.
Outra inovação da matéria, explicou Lobão, é a criminalização da conduta dos clientes do mercado de prostituição. O projeto também estende ao adolescente a proibição de viagem para fora da comarca onde reside sem autorização judicial, quando desacompanhado dos pais ou responsáveis. O dispositivo atual só inclui crianças. Lobão argumenta que o adolescente é o principal alvo dos aliciadores que transportam as vítimas para outros lugares, fomentando inclusive o tráfico de mulheres.
Também de acordo com o texto aprovado pelo Plenário fica agravada a multa para os estabelecimentos que hospedarem criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou responsáveis. Eleva-se de 15 para 30 dias o período que a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento que reincidir no crime e aberta a possibilidade de repetição, em até 10 vezes, da multa já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para estes casos, que é de 10 a 50 salários de referência.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) votou a favor da proposta, mas observou que a Secretaria de Direitos Humanos sugere pequenas alterações que poderão ser discutidas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
23/06/2004
Agência Senado
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