CDH aprova projeto que regulamenta aborto de fetos anencéfalos



Antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, há um mês, que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não pode ser considerado crime, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) já havia apresentado, um ano antes, um projeto de lei com o mesmo objetivo. O projeto (PLS 50/11) foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) e será examinado por mais duas comissões da Casa.

Mozarildo, que é obstetra, ressaltou a importância da decisão do Supremo, mas argumentou que a aprovação da matéria daria mais segurança jurídica à realização desse tipo de aborto. A proposta altera o artigo 128 do Código Penal (Lei 2.848, de 1940).

Conforme as modificações feitas pelo relator do projeto, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), não haverá punição para o aborto realizado por médico quando a anencefalia for “diagnosticada por três médicos, que não integrem a equipe responsável pela realização do aborto, e o procedimento é precedido de consentimento por escrito da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Mozarildo Cavalcanti concordou com o texto sugerido por Cyro Miranda e frisou que seu projeto “não fere a dignidade da mulher, pelo contrário, inclusive porque não lhe tira o direito de decidir ou não pelo aborto nesses casos”. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou o autor e o relator da proposta e reiterou que o texto respeita a decisão da mulher, seja qual for.

– É muito perverso impedir a mulher de optar; é uma forma de controle sobre a mulher que não podemos mais aceitar – declarou.

Mozarildo afirmou que mais da metade dos fetos sem cérebro – quando a mulher decide levar a gravidez adiante – morrem dentro do útero e, quando nascem, não sobrevivem mais de 72 horas.

– A anencefalia, ou seja, a ausência de cérebro, que é diferente de má formação cerebral, não permite a sobrevivência – assinalou.

A próxima etapa de tramitação do projeto no Senado ocorrerá na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, o texto terá decisão terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para então ser encaminhado à Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para análise no Plenário.



17/05/2012

Agência Senado


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