CDH pode votar projeto que enquadra o abandono afetivo dos filhos como ilícito civil



O enquadramento do abandono afetivo dos filhos pelos pais como ilícito civil pode ser votado em caráter terminativo, nesta quinta-feira (4), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), recomenda a aprovação de projeto de lei (PLS 700/2007) do senador licenciado Marcelo Crivella. Ele é favorável também a incorporação de cinco emendas já acolhidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na CCJ, as referências a “abandono e assistência moral” - constantes do texto original - foram substituídas por “abandono e assistência afetiva”. Naquela comissão também se suprimiu a possibilidade de responsabilização penal do pai ou da mãe acusado de abandonar seus filhos.

Em seu relatório, Eduardo Lopes exclui, assim como fez a CCJ, a pena prevista no projeto original (de um a seis meses de detenção para aqueles que deixarem, sem justa causa, de prestar assistência afetiva ao filho menor de 18 anos). O relator também recusa uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça que torna obrigatória não só a visita, mas também a convivência dos pais com os filhos.

Mais informações a seguir

assistência moral ao filho menor de dezoito anos.
Finalmente, julgo que a Emenda nº 1 – CCJ, que torna
obrigatória a visita dos pais aos filhos, e também a convivência, não merece
prosperar e, por essa razão, não deve ser acolhida por este colegiado.


04/07/2013

Agência Senado


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