CE aprova criação de cargos para o Ministério da Educação
O Ministério da Educação poderá ser autorizado a criar mais de 77 mil cargos e funções, a serem preenchidos deste ano até 2014. Este é o objetivo do projeto de lei da Câmara (PLC 36/12), encaminhado pela da Presidência da República, que obteve parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (22). O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser submetido ao Plenário.
Como observa em seu voto favorável o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), trata-se de uma das “mais expressivas” medidas de ampliação de quadros das instituições federais de ensino. Segundo a proposta, são instituídos 43.875 cargos de professor, dos quais 19.569 da carreira de magistério superior e 24.306 do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico. São criados ainda 27.714 cargos de técnicos administrativos, além de 1.608 cargos de direção e 3.981 funções gratificadas.
– A proposta foi apresentada em um contexto em que o governo federal tem emitido sinais de preocupação com o aumento de sua participação na oferta de vagas na educação superior e na educação técnico-profissional. De certo modo, pode-se atribuir ao presente projeto a condição de evidência de que tal preocupação ultrapassa o plano discursivo e das intenções, para alcançar a realidade das instituições de ensino – afirma Requião, que é também presidente da comissão.
Roberto Requião acrescenta que o projeto visa a imprimir “concretude e eficácia” a dois importantes programas do governo: o Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) e o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec).
Contribuição
Também recebeu parecer favorável da CE o projeto de lei (PLS 441/11), do senador Pedro Taques (PDT-MT), destinado a desonerar o empregador que custeia a educação de seus empregados e respectivos dependentes, tanto no ensino regular – fundamental, médio e superior – como em cursos profissionalizantes e de pós-graduação.
Atualmente, todos os benefícios de natureza salarial constituem a base de cálculo de direitos trabalhistas, como décimo terceiro salário, férias e horas extras. Desse modo, como observou o relator da matéria, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o empregador não se sente estimulado a conceder benefícios indiretos ao empregado e a seus dependentes, que poderiam “constituir uma importante fonte de apoio ao bem-estar social”.
- Dada a relevância que a educação possui para a qualificação profissional, bem como para a formação geral do cidadão, com reflexos no desenvolvimento social da coletividade, parece-nos apropriado que os valores pagos a título de benefício educacional sejam explicitamente subtraídos da remuneração sobre a qual incidem tributos e benefícios trabalhistas – diz Cunha Lima em seu voto a favor do projeto, que ainda será analisado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais.
22/05/2012
Agência Senado
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