CE aprova prorrogação de incentivos fiscais ao esporte



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto que estende por mais três anos a concessão de benefício fiscal para doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, prevista na Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06). O PLS 89/11, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), também aumenta o limite de dedução da pessoa jurídica de até 1% para 2%. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa .

"Propomos que a vigência da Lei de Incentivo ao Desporto seja estendida até 2018, tendo em vista a necessidade de garantir a adequada preparação dos atletas nacionais para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos a serem realizados no país em 2016", justifica Ciro Nogueira.

O autor da proposta destaca que a Lei de Incentivo ao Esporte tem sido bem sucedida em estimular pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos. Ele cita dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para mostrar o aumento dos gastos tributários para a rubrica "incentivo ao desporto", pessoa jurídica, de pouco mais de R$ 179 milhões, em 2009, para mais de R$ 420 milhões, em 2010.

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas, até 2015.

De acordo com o Decreto em vigor, pessoas físicas podem descontar até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.

No parecer favorável à aprovação da matéria, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) ressalta que "todas as iniciativas que tenham por consequência aportar mais valores ao desporto nacional são extraordinariamente dignas de louvor".



08/11/2011

Agência Senado


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