CE APROVA REGRAS PARA COMÉRCIO ELETRÔNICO



A Comissão de Educação (CE) aprovou, nesta terça-feira (dia 25), parecer favorável ao projeto de lei que regulamenta o comércio eletrônico. O projeto concede efeitos jurídicos às mensagens eletrônicas. Determina também as maneiras pelas quais elas devam ser conservadas, quando a lei requerer que determinada informação conste por escrito.De autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), a matéria foi relatada na CE pelo senador José Fogaça (PMDB-RS) e será votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.
O projeto estabelece que a oferta e a aceitação de contratos podem ser feitas por mensagens eletrônicas. Determina que a mensagem eletrônica se considera expedida e recebida nos locais onde o remetente e o destinatário têm seus estabelecimentos. Já a hora da recepção da mensagem eletrônica é determinada pelo momento em que a mensagem eletrônica entrar no sistema de informação designado ou pelo momento em que ela for recuperada pelo destinatário.
Segundo a justificação do autor, o projeto é baseado na Lei Modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) sobre Comércio Eletrônico. Elaborada em 1996, essa lei modelo visa "promover a uniformidade no direito aplicável aos métodos de comunicação e armazenamento de informações substitutivos dos que utilizam papel".
Apesar da afirmação de Alcântara, de que "a proposição não é a palavra final sobre a matéria, em virtude da novidade do tema", nenhuma emenda foi apresentada pelos senadores na CE. O relator apresentou cinco emendas, mas todas de redação. Os senadores Gerson Camata (PMDB-ES) e Geraldo Althoff (PFL-SC) manifestaram sua vontade de que sejam realizadas audiências públicas sobre o tema.
TURISMO
A CE aprovou o parecer do senador Bello Parga (PFL-MA) contrário ao projeto de lei da senadora Luzia Toledo (PSDB-ES) que prevê a inclusão de noções de turismo como tema transversal - integrado às matérias tradicionais, como Português e Matemática - ao currículo do curso fundamental. Rejeitado em caráter terminativo, a matéria somente será votada em plenário se houver recurso para tal.

25/04/2000

Agência Senado


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