CE vota fim da Bolsa-Atleta para esportista pego em antidoping



A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) votará na terça-feira (24), em caráter terminativo, a exigência de que o esportista solicitante do Bolsa-Atleta não tenha recebido resultado positivo de exame antidoping. De autoria do deputado Deley (PSC-RJ), o projeto (PLC 91/2012) estabelece que o esportista, para solicitar o benefício, não tenha violado, por no mínimo dois anos, nenhuma das regras antidoping que constam na Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes.

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A Bolsa-Atleta foi instituída pelo governo federal em 2004 para apoiar atletas praticantes de esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas. A Lei 10.891/2004, que instituiu o benefício, prevê como requisitos, entre outros, idade mínima de 14 anos; vínculo com entidade de prática desportiva; comprovação de que participou de competição nacional ou internacional no ano anterior ao da solicitação da bolsa; e declaração de patrocínio recebido de pessoas jurídicas, públicas ou privadas.

Em voto favorável, o relator na CE, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), disse considerar que a regra de o esportista não ter sido pego em teste antidoping já deveria estar entre os requisitos desde a aprovação da lei da Bolsa-Atleta. Para o senador, a medida “enquadra-se dentro dos princípios da ética desportiva e eliminação das fraudes esportivas”.

Fies

Também receberá decisão terminativa da CE o projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que visa incentivar estados e municípios e o distrito federal a celebrar convênios visando à qualificação profissional de estudantes do ensino superior beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que não estejam no mercado de trabalho. A proposta (PLS 9/2010) estabelece uma bolsa qualificação que poderá chegar a dois salários mínimos por jornada de 40 horas semanais, para atividades nas administrações estaduais e municipais.

Ainda de acordo com o projeto, além da renda e do ganho de qualificação, o participante terá ainda como benefício o abatimento mensal de 1% do saldo devedor do Fies, o programa gerido pela Caixa Econômica Federal que permite ao estudante pagar parte ou todo o valor da faculdade. A participação nos programas de qualificação profissional será de até 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme as necessidades e prioridades da administração. O número de participantes do programa de qualificação previsto no caput não poderá ultrapassar 20% do total de servidores ativos do ente federado.



20/09/2013

Agência Senado


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