Centro Universitário da Cidade e Gama Filho reiniciam aulas



Com o pagamento dos salários dos docentes e funcionários da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, houve deliberação pelo encerramento da greve que vinha sendo mantida desde agosto naquelas instituições, e o semestre letivo teve início no dia 2 de outubro.

Em nota publicada nos portais da universidade e do centro universitário na sexta-feira, 4, foi noticiado que o pagamento salarial deste mês foi efetuado antecipadamente e que todos os campi da instituição encontram-se com suas atividades acadêmicas normais, bem como todos os cursos mantidos. A informação foi confirmada pela Comissão Permanente de Acompanhamento do Ministério da Educação, em visita às instituições nesta quarta-feira, 9. 

Na terça-feira, 8, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC determinou medidas saneadoras a serem tomadas para a recuperação das instituições de ensino superior administradas pelo Grupo Galileo. Os termos de saneamento de deficiências da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade foram celebrados na mesma data (8 de outubro), ambos firmados pelo MEC, dirigentes das instituições e pelos representantes da mantenedora. 

A celebração dos termos de saneamento indica um rumo de correção das deficiências e irregularidades levantadas ao longo do processo e constitui medida estratégica, pois estabelece a vinculação dos recursos à consecução de ações de melhoria para recuperação das instituições de ensino, prevendo ações de curto, médio e longo prazo, de caráter emergencial e estruturante, bem como as sanções pelo seu descumprimento. 

Com a normalização do ambiente acadêmico e a retomada dos compromissos salariais com professores e técnicos, foram suspensos os efeitos da medida cautelar que impedia o ingresso de novos estudantes por processo seletivo ou transferência para os cursos da Universidade Gama Filho e do Centro Universitário da Cidade, conforme despacho publicado nesta data no Diário Oficial da União. 

A revogação das medidas não impede que, se constatada interrupção nas atividades acadêmicas, sejam novamente impostas medidas cautelares para salvaguardar o interesse dos estudantes.

Fonte: Ministério da Educação



11/10/2013 10:28


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