Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União



O que é e para que serve?

A Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União é emitida para comprovar que o cidadão está em condição regular em relação à Secretaria da Receita Federal e à dívida ativa da União, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda. Isso significa que não há pendências cadastrais ou débitos no nome do cidadão nem omissão quanto à entrega da declaração do Imposto de Renda. A certidão é solicitada, por exemplo, quando a pessoa deseja obter financiamento.

Onde deve ser feita?

Em uma unidade de atendimento da Receita Federal ou pelo site do órgão. Encontre a unidade de atendimento mais próxima de você.

Quando deve ser feita?

Quando for preciso comprovar que um cidadão não tem pendências cadastrais ou débitos em seu nome. Por exemplo, para obter financiamento.

Quem pode tirar?

Qualquer pessoa pode acessar a certidão pela internet, ao fornecer os dados necessários do interessado em obter o documento. Se for por meio da entrega de requerimento em uma unidade da Receita Federal, a certidão pode ser solicitada pelo interessado, inventariante, herdeiro, meeiro (quem possui metade de certos bens ou interesses ou direito a eles), legatário ou procurador.

Quanto custa?

É gratuita.

Como deve ser feita?

É preciso acessar o site da Receita Federal e em seguida autenticar a certidão

Se não for possível emitir a certidão pela internet, o interessado deve se dirigir a uma unidade da Receita Federal, com o Requerimento de Certidão Conjunta e os seguintes documentos, de acordo com o perfil: 

1. pessoa física: original e cópia simples ou cópia autenticada de um documento de identidade do interessado; 
2. procurador: se o requerimento for assinado por procurador, ele deve apresentar cópia (autenticada ou com o original) de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública, além de original ou cópia autenticada de documento que comprove sua assinatura; 
3. espólio: original e cópia simples ou cópia autenticada de um documento de identidade da pessoa falecida, da Certidão de Óbito e de documento que comprove a situação do requerente; 
4. saída definitiva do país: original e cópia simples ou cópia autenticada de um documento de identidade do interessado e declaração de saída definitiva do país. 

Fonte:
Receita Federal



07/11/2013 18:36


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