Projeto de Moreira Mendes prevê exigência legal de certidão negativa de débitos trabalhistas
As empresas ou pessoas físicas serão obrigadas a apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para vender um imóvel, para transacionar com o setor público, como seu fornecedor, para beneficiar-se de incentivos fiscais ou para obter financiamentos em instituições oficiais de crédito. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do senador Moreira Mendes (PFL-RO) encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), em caráter terminativo. A proposta pretende alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo Moreira Mendes, com a modificação proposta na CLT, a quitação dos débitos trabalhistas, ao lado da quitação dos débitos previdenciários, passará a ser considerada prioritária, conforme é sugerido na Constituição, ao tratar dos Direitos Sociais.O senador entende que a instituição da CNDT será uma importante ferramenta na resolução dos processos trabalhistas em fase de execução, na medida em que estimulará a celebração de acordos, permitida em qualquer fase do processo, ou mesmo o pagamento das vantagens salariais, indenizações trabalhistas obtidas pelo trabalhador por sentença transitada em julgado, ou ainda mediante título extrajudicial com força executiva.
Para Moreira Mendes, a medida vai também coibir a aplicação do chamado "golpe do sócio pobre", pelo qual algumas empresas, para não ter de pagar débitos trabalhistas, utilizam-se de uma fraude, que consiste em transformar, em sócios da empresa, pessoas humildes e insolventes, a fim de caracterizar, tecnicamente, uma impossibilidade de pagamento e de apreensão de bens dos acionistas.
O projeto, na opinião de Moreira Mendes, vai corrigir uma enorme distorção existente no ordenamento jurídico brasileiro, criando uma proteção para os créditos trabalhistas. "Não é razoável que, por exemplo, contratantes com o poder público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com os órgãos previdenciários, simplesmente relevando a preferência legal de satisfazer as dívidas trabalhistas e majorando, sobremaneira, o número de feitos não solucionados em definitivo pela Justiça do Trabalho" - argumenta o senador.
12/04/2002
Agência Senado
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