CGU aponta prejuízo de R$ 12 milhões em obra da Conab em Minas Gerais



A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria especial realizada para analisar o contrato firmado entre a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e o consórcio de empresas Enterpa/Kepler para conclusão das obras de um armazém graneleiro, localizado no Distrito Industrial de Uberlândia, Minas Gerais, apontando danos ao erário que requerem providências para ressarcimento de R$ 12,2 milhões. 

O documento recomenda a apuração de responsabilidades por uma série de irregularidades praticadas. 

O contrato para construção do armazém, formalizado em julho de 2009, teve o valor de R$ 35.185.979,94 e prazo de vigência de 360 dias. Dois termos aditivos, firmados em março de 2010, no valor de R$ 4.856.303,17, e em julho de 2012, no valor de R$ 926.936,89, elevaram o valor global para R$ 40.969.220,00.

Entre as principais irregularidades apontadas estão o pagamento de serviços de pavimentação de vias superfaturados no valor de R$ 6,1 milhões; aceitação de inclusão indevida de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), resultando em pagamento indevido no valor de aproximadamente R$ 5,1 milhões; pagamento indevido de R$ 513 mil, referente a reforço de fundações; e pagamento por serviços de plantio e irrigação de gramado superfaturados em R$ 443 mil.

Outra constatação da CGU foi o pagamento de itens de material em valores até 200% superiores aos da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinap).

 

Responsabilidades

O relatório da auditoria recomenda, dentre outras medidas, que sejam apuradas as responsabilidades pela elaboração do edital de concorrência sem exigência da apresentação de planilha com detalhamento dos custos diretos e indiretos (BDI); pela aceitação e pagamento de serviços de pavimentação superfaturados; e pela elaboração de termos aditivos que alteraram o objeto original para executar serviços em outro armazém, resultando em contratação sem licitação.

Essa individualização de responsabilidades deve ser feita por meio de Processo Disciplinar, a ser instaurado nos próprios órgãos gestores ou, caso estes não o façam, na Corregedoria-Geral, subordinada à CGU.

A obra de construção do armazém graneleiro de Uberlândia, com capacidade para 100 mil toneladas, encontrava-se paralisada desde 1990, quando a empresa então contratada suspendeu os trabalhos sob o argumento de atraso nos pagamentos e falta de recursos suficientes para a conclusão. 

A retomada da obra ocorreu em 2008, quando a Conab realizou concorrência pública, vencida pelo consórcio Enterpa/Kepler, após o outro consórcio concorrente (CDS) ter sido inabilitado por deficiências na documentação de qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.

 

Fonte:
Controladoria-Geral da União



20/04/2012 18:29


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