Chega ao Senado PLV que autoriza asfaltamento de estradas antigas sem licença ambiental



O Senado recebeu nesta segunda-feira (27) mais três Projetos de Lei de Conversão (PLV), oriundos de Medidas Provisórias modificadas pela Câmara dos Deputados. Agora, são seis os PLVs que trancam a pauta de votações do Senado, pois as medidas provisórias originais foram assinadas pelo presidente da República há mais de 45 dias. Os três projetos que já trancavam a pauta do Plenário são o PLV 2/09 (da MP 449/08), PLV 3/09 (MP 450/08) e PLV 4/09 (MP 451/08).

Entre os novos projetos encontra-se o PLV 5/09, originado da Medida Provisória 452/08, que autorizou o Tesouro Nacional a emitir R$ 14,2 bilhões para compor o Fundo Soberano do Brasil. O fundo foi criado no ano passado, mas o Congresso não aprovara o crédito suplementar para viabilizá-lo.

Durante a votação desta MP na Câmara, os deputados aprovaram uma emenda feita pelo relator da matéria, deputado José Guimarães (PT-CE), que dispensa a licença ambiental para novas obras em rodovias já existentes, como o asfaltamento de estradas de terra. Para novas rodovias, os órgãos ambientais terão 60 dias para emitir, ou rejeitar, a licença. Se não houver manifestação nesse período, a obra poderá ser iniciada. Parlamentares e ambientalistas fizeram pesadas críticas à emenda. Para eles, com a mudança o governo quer apressar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O segundo projeto que chegou ao Senado na tarde desta segunda-feira (27), sendo lido no plenário, é o PLV 6/09, proveniente da Medida Provisória 453/08. Ele autoriza a União a emprestar R$ 100 bilhões ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para aumentar a capacidade da instituição de financiar projetos de longo prazo. O empréstimo será viabilizado principalmente pela emissão de papéis da dívida pública no mercado.

O terceiro projeto é o PLV 7/09, oriundo da MP 454/08, a qual viabiliza a transferência de terras da União para o estado de Roraima e flexibiliza as restrições a que está sujeito o estado no uso destas terras. A Lei 10.304/01 já havia autorizado a transferência das terras, mas a operação não pôde ser finalizada porque faltava o detalhamento das áreas que permaneceriam com a União.

Da Redação, com informações da Agência Câmara



27/04/2009

Agência Senado


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