Justiça interdita postos de combustíveis sem licença ambiental
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de decisões do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que interditou dois postos de combustíveis de Goiás que funcionavam sem licença ambiental.
Nas duas ações, uma ajuizada pela empresa Moura Combustíveis e Lubrificantes Ltda. e a outra pelo estabelecimento Barros e Brito, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a atividade desenvolvida pelos postos era potencialmente poluidora e, por isso, deveria obter prévia licença do órgão ambiental para o funcionamento.
Os procuradores explicaram, ainda, que a exigência está prevista no artigo 10 da Lei nº 6.938/91 e regulamentada pela Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
As unidades da AGU sustentaram que os fiscais ambientais agiram estritamente em cumprimento das suas atribuições funcionais ao autuarem as empresas e lacrarem as bombas de combustíveis. Além disso, argumentaram que o embargo foi adotado como medida de proteção para evitar a continuidade da atividade sem a devida licença.
Segundo a AGU, o Ibama aplicou o princípio da prevenção e com base exercício do poder de polícia atribuído ao órgão ambiental de fiscalizar, dentre outra atividades, o comércio varejista de combustíveis como forma de assegurar a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
As procuradorias destacaram, também, que o livre exercício da atividade econômica não é um princípio absoluto, e deve ser conciliado com outros princípios constitucionais, como os que determinam a proteção do meio ambiente.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e indeferiu a liminar requerida pela empresa Moura Combustíveis e Lubrificantes Ltda. Do mesmo modo, a decisão da 6ª Vara de Goiás também negou a liminar solicitada pela Barros e Brito Ltda.
Fonte:
17/01/2014 16:39
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