CI elabora propostas com objetivo de reduzir efeitos de eventos climáticos



A drenagem de águas pluviais é não só um dos principais serviços inseridos no saneamento básico, mas também fundamental para evitar devastações provocadas por catástrofes naturais, como a ocorrida recentemente na Região Serrana do Rio de Janeiro. Ciente do risco enfrentado por muitos municípios, a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) apresentou, em abril de ano passado, três projetos de lei (PLS 96/10, 97/10 e 98/10) reunindo uma série de medidas para ampliar obras de escoamento adequado das águas das chuvas, fornecimento de água potável, tratamento de esgoto e resíduos sólidos.

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Os PLS 96 e 97/10 chegaram a receber relatório na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ponto de partida dos três projetos na tramitação no Senado. O primeiro deles defende o resgate de condições idênticas de concorrência entre sociedades de economia mista, empresas públicas e privadas na prestação de serviços públicos - eliminadas pela Lei 11.107/05 (que disciplina os consórcios públicos). Também prevê a exigência de licitação para estatais envolvidas na concessão de serviços públicos, notadamente na área de saneamento.

Relator do PLS 96/10, o então senador Renato Casagrande (PSB-ES) recomendou a rejeição da proposta. Seu argumento foi no sentido de considerar desnecessária a exigência de licitação nessa hipótese, tendo em vista que "o setor privado, em regra, não possui condições de formular investimentos suficientes para o desenvolvimento do saneamento básico em municípios menores e de economia debilitada".

É importante deixar claro, entretanto, que esta posição poderá ser revista, já que outro relator deverá ser indicado pela CAE na nova legislatura e a matéria ainda passará pelo crivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Quanto ao PLS 97/10, acrescenta dispositivo à Lei 11.445/07 (que traça as diretrizes nacionais para o saneamento básico) para proibir a aplicação de verbas federais em obras do setor sem projeto básico de engenharia atualizado e aprovado pelos órgãos competentes. Ao contrário do projeto anterior, esse recebeu voto pela aprovação do então relator, senador Eliseu Resende (DEM-MG), falecido recentemente. O parlamentar considerou "louvável" essa cautela, observando que o Tribunal de Contas da União (TCU) tem recomendado a paralisação de obras com esse tipo de problema.

Esse voto também está sujeito a mudanças, pois a CAE irá designar novo relator para a proposta, a ser examinada, em seguida, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Saúde

O único projeto que não chegou a receber relatório na CAE foi o PLS 98/10, que inclui o saneamento básico entre as ações financiadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). Na argumentação formulada pela CI, "nenhuma política pública tem maior impacto sobre a saúde da população que o saneamento básico". Assim, seria um equívoco a Lei 8.080/90 (regula o SUS - Sistema Único de Saúde) e a Lei 8.142/90 (trata da alocação de recursos do FNS) não possibilitarem o financiamento de obras de saneamento com verbas da saúde.

"O saneamento básico evita a disseminação de doenças infectocontagiosas, o que leva a uma redução no atendimento médico-hospitalar", observou na justificação do PLS 98/10.

A exemplo do PLS 97/10, essa proposta também será analisada pela CMA. 



27/01/2011

Agência Senado


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