Três PECs no Senado podem auxiliar em caso de eventos climáticos extremos



No dia 18 deste mês foi encaminhada ao Plenário proposta de emenda à Constituição (PEC 20/09) que visa criar o Fundo Nacional de Defesa Civil (FNDC). Para isto, o texto, de autoria do senador César Borges (PR-BA), destina 0,5% da receita da União oriunda do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao atendimento a situações de emergência e calamidade pública. Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a PEC teve parecer favorável do então senador Marconi Perillo (PSDB-GO) na forma de um substitutivo.

Se aprovada, a proposta ainda necessitará de lei complementar, pela qual será criado o conselho gestor, responsável pela administração dos recursos do fundo.

Ação integrada

A PEC atende em boa parte à necessidade apontada pela senadora Marina Silva (PV-AC) na reunião da Comissão Representativa do Congresso Nacional na quinta-feira (20), alguns dias após a tragédia ocorrida na Região Serrana do Rio de Janeiro. Na reunião, Marina disse que somente a ação integrada das três esferas governamentais, com a adoção de medidas preventivas, poderá evitar tragédias semelhantes. A senadora apontou para o aumento de eventos climáticos extremos, para os quais o poder público precisa estar preparado. Enchentes e deslizamentos nos municípios da Região Serrana provocaram a morte de mais de 800 pessoas, sendo que há ainda mais de 500 pessoas desaparecidas.

- Efetivamente, a criação do Fundo Nacional de Defesa Civil na Constituição, com recursos designados para esse fim e sem a necessidade de recorrer à liberação de recursos emergenciais, o que inevitavelmente esbarra em entraves burocráticos, demonstra a firme intenção de solucionar definitivamente o problema - sugeriu Perillo na CCJ, lembrando que as populações mais pobres são as mais atingidas, pois vivem de forma mais precária e com infraestrutura urbana "muito aquém" do ideal.

Perillo observou que a criação do fundo foi reivindicada no 10º Fórum dos Governadores do Nordeste. As autoridades estaduais ressaltaram perdas estaduais e municipais na região de cerca de R$ 1 bilhão em consequência das chuvas na região em 2009. Os governadores argumentaram que a liberação de recursos da União só ocorre após a completa avaliação dos prejuízos, o que, segundo eles, leva a atrasos de até dois anos no socorro federal.

Água potável e saneamento

Tema correlato é o acesso à água potável e ao saneamento básico, de que trata a PEC 7/10, incluída pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) no rol das matérias a serem examinadas pela comissão representativa, que se reuniu em consequência da tragédia no Rio. A ideia é incluir na Constituição, por meio de modificação nos artigos 7º e 225, o conceito de água como bem econômico, finito e vulnerável, de valor econômico em todos os seus usos. Embora a Carta Magna já a reconheça como bem de domínio público, a intenção da emenda constitucional é a de transferir esse princípio para o artigo 225, que trata da proteção ao meio ambiente.

Outra sugestão dos parlamentares é atribuir à água potável e ao saneamento básico status de bens sociais, conceito já introduzido pela Lei Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Com isso, ambos ganham status constitucional como valor social.

Responsabilidade civil

A terceira proposta de emenda à Constituição (PEC 82/07) estabelece o seguro de responsabilidade civil para atividades lesivas ou potencialmente danosas ao meio ambiente. A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), autora da emenda, aponta o risco ambiental inerente a determinadas atividades econômicas, para assim propor a obrigação de reparo do dano causado. Segundo ela, o reparo costuma não ser cumprido ou o é demasiadamente tarde, pela demora nos procedimentos judiciais.

Por essa razão, defende a parlamentar, norma legal deverá dispor sobre atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente que exigiriam a realização de um contrato de seguro de responsabilidade civil "específico" como condição para o Estado autorizar o cidadão ou empresa a praticar tal atividade.

Maria do Carmo Alves observa que pela primeira vez haverá uma modalidade de seguro que torna as seguradoras "parceiras" do Poder Público, pois elas não concederão cobertura a danos ambientais sem se certificarem de que o segurado adotou efetivamente medidas para evitar a ocorrência do sinistro. Com isso, haveria incentivo para o "cumprimento rigoroso" da legislação ambiental, observou a parlamentar, em defesa da proposta.

O texto, que teve relatório favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), espera a indicação de um novo relator na CCJ.



26/01/2011

Agência Senado


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