Cidinho Santos propõe limite para contratação de cabos eleitorais
Cada candidato ao Palácio do Planalto nas próximas eleições poderá contratar, no máximo, sete mil cabos eleitorais e contar com o apoio de até 14 mil voluntários, caso se torne lei projeto do senador Cidinho Santos (PR-MT) que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.
Para campanha de governador, prefeito, senador, deputado federal, estadual e distrital, em estados e municípios com mais de cem mil eleitores, o autor propõe um teto de dois mil cabos eleitorais, além de quatro mil voluntários. O número de contratações deverá ser equivalente a 0,05% do total de eleitores da circunscrição, respeitando-se o máximo de duas mil contratações.
Candidatos que disputam a eleição em estados ou municípios que têm entre cinquenta mil e cem mil eleitores, poderiam contratar até 50 cabos eleitorais. E em localidades com menos de 50 mil eleitores, o candidato seria autorizado a contratar até 25 pessoas.
Na justificação do projeto (PLS 312/2012), Cidinho Santos ressalta que sua sugestão visa coibir o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais. Com as regras propostas, ele quer impedir a contratação “de verdadeiros exércitos de cabos eleitorais, muitas vezes enganosamente chamados de voluntários, para diuturnamente, por meio de toda sorte de artifícios, procurar obter o voto do eleitor, muitas vezes utilizando falsas promessas”.
Para exemplificar o mecanismo proposto, o parlamentar citou o caso de Cuiabá, que tem 400 mil eleitores. Nas eleições para prefeito da capital de Mato Grosso, cada candidato poderia contratar no máximo 200 pessoas e ter o apoio de outros 400 voluntários, número considerado razoável pelo autor.
Pelas regras propostas, cada candidato para a prefeitura de Porto Alegre, que tem em torno de um milhão de eleitores, poderia contratar no máximo 500 cabos eleitorais. Já para a capital paulista, com oito milhões de eleitores, ou para o estado de São Paulo, com mais de 30 milhões de eleitores, valeria o teto de dois mil auxiliares contratados por candidato, mais quatro mil voluntários.
O PLS 132/2012 aguarda designação de relator na CCJ.
06/09/2012
Agência Senado
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