Classificação de risco será tema da 4ª Reunião da Rede de Legalização das Empresas
A 4ª Reunião Ordinária do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) será realizada nesta terça-feira (22). Na ocasião, dentre outros assuntos, será discutida a Resolução nº 22 que trata das orientações a serem seguidas pela União, estados e municípios quanto às pesquisas prévias e à regulamentação da classificação de risco para o licenciamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
A reunião contará com representantes da Secretária de Comércio e Serviços, Departamento Nacional de Registros e Comércios, Receita Federal, Ministério do Planejamento, INSS, Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A Redesim é um sistema integrado que permite a abertura, fechamento alteração e legalização de empresas em todas as juntas comerciais do Brasil, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.
O “estudo de viabilidade” consiste nas verificações do nome empresarial do endereço e da atividade econômica a ser exercida. Para agilizar os dois últimos procedimentos pretende-se reduzir o atendimento presencial a uma única ida à prefeitura. Após a pesquisa prévia e o registro, o Alvará de Funcionamento Provisório (AFP) será concedido para o funcionamento de empresas cujas atividades econômicas são de baixo risco.
O balcão único de entrada de dados e informações para o registro mercantil e emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e do AFP ocorrerá no âmbito das juntas comerciais, com a utilização de meios informatizados. Nele haverá informação de dados cadastrais, arquivamento do contrato social com a entrega de documentos pelo usuário e análise por servidores das juntas e, emissão eletrônica automática do CNPJ nas 25 juntas comerciais do País. Apenas São Paulo e Paraná ainda não firmaram convênios com a Receita Federal.
Nos casos de atividade de alto risco, o alvará somente será concedido após o licenciamento por parte dos órgãos específicos (segurança, meio ambiente ou saúde), como acontece atualmente para todas as atividades econômicas.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
05/08/2010 01:48
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