CMA aprova projeto que determina publicidade dos valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (27) substitutivo do senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto de Lei da Câmara (PLC 116/07) que determina a publicidade dos valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Devem ser publicadas no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Justiça na Internet.

O fundo, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça, tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos e é constituído pelos valores de multas e condenações judiciais.

Flávio Arns afirma no seu parecer que o Conselho Federal Gestor do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça já dá publicidade, na Internet, aos valores destinados ao fundo que administra, bem como às atas de suas reuniões. Isso, entretanto, não reduz a importância do projeto, que garantirá essa boa prática administrativa por prerrogativa legal, ressaltou Arns.

O projeto de lei da Câmara, de autoria do deputado João Hermann Neto, limitava-se a determinar a publicidade dos valores das multas decorrentes da aplicação do Código de Defesa do Consumidor revertidos para o Fundo Nacional de que trata a Lei 7.347/85 ou para os fundos estaduais e municipais de proteção ao consumidor.

Também foi aprovado pela CMA propostas do senador Augusto Botelho (PT-AC) para que sejam solicitadas ao controlador-geral da União e ao ministro da Integração Nacional informações acerca da avaliação da execução orçamentária e financeira do Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO).

Por sugestão do senador Sibá Machado (PT-AC), o pedido de informações foi também enviado aos presidentes dos Bancos do Brasil, da Amazônia e do Nordeste.

Os senadores aprovaram ainda parecer do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) a Aviso do TCU nº 360/07, propondo que seja encaminhada cópia do acórdão do TCU ao presidente e relator da Comissão Parlamentar de Inquérito das ONGs. Flexa Ribeiro argumentou que a finalidade da CPI das ONGs guarda correlação com a decisão do TCUreferente a Tomada de Contas Especiais em razão de irregularidades na prestação de contas do Convênio entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto Técnico de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra).



27/11/2007

Agência Senado


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