CMA examina alteração na lei de saneamento destinada a evitar inundações em áreas urbanas



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) deve examinar, nesta quarta-feira (26), projeto do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que altera a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) para incluir medidas de redução da velocidade de escoamento de águas pluviais no planejamento do setor. A matéria tem relatório favorável do senador Almeida Lima (PMDB-SE) e receberá posteriormente decisão terminativa na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI).

Na justificação do projeto (PLS 205/08), Renato Casagrande argumenta ser necessário atentar para as novas tecnologias de drenagem de águas pluviais quando forem elaborados os planos de saneamento básico das cidades brasileiras. Segundo o senador, tradicionalmente o controle de drenagem de águas prioriza tecnologias que levem ao escoamento mais rápido da água proveniente das chuvas, o que traz como conseqüência direta o aumento dos picos de vazão à jusante e, desse modo, a ocorrência de inundações.

Renato Casagrande observa ainda que uma das maiores causas de enchentes nas cidades brasileiras é a impermeabilização do solo em áreas urbanas, fenômeno que, como diz o senador, acelera a velocidade de escoamento das águas pluviais, acarretando aumento rápido na vazão média de pico dos rios. Ele lembra que a impermeabilização do solo causa diminuição da infiltração da água no solo, dificultando a formação dos lençóis freáticos.

Obras públicas

A CMA deverá examinar também relatório do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) favorável a projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que determina como nova obrigação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) o fornecimento, até 31 de dezembro de cada ano, de relatório com a discriminação de todas as obras públicas de engenharia inacabadas e paralisadas há mais de um ano, nas quais a União tenha participação financeira (PLS 58/08). O documento deverá ser endereçado às Comissões de Fiscalização e Controle das duas Casas do Congresso, ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério Público da União (MPU).

O projeto inclui também como obrigação dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs) o encaminhamento ao Confea de relatório sobre as obras de suas respectivas jurisdições.

Fernando Collor acredita que as entidades, com representação em todos os estados brasileiros, têm condições de participar da elaboração do relatório. Wellington Salgado apresentou emenda à proposta, determinando que sejam utilizados apenas recursos das receitas originárias do sistema Confea/Crea na realização dessa atividade.



24/11/2008

Agência Senado


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