CMA pode debater situação de famílias que residem na área de parque ecológico
Em sua reunião desta terça-feira (30), a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) poderá aprovar a realização de uma audiência pública destinada a discutir a criação do Parque Nacional dos Campos Amazônicos e os problemas causados por esse empreendimento às 183 famílias que residem nessa área desde 2003.
A audiência está sendo requerida pelo senador Expedito Júnior (PR-RO). Ele propõe que sejam convidados para o debate os presidentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, João Paulo Capobianco, e da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Machadinho do Oeste, Albertino Marques da Silva.
Criado por decreto presidencial em 21 de julho deste ano, o parque ocupa uma área de 876 mil hectares nos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso e tem como objetivo proteger o ecossistema que inclui a maior reserva de cerrado do Brasil, formações florestais e campos. Desde a entrada em vigor do decreto, a área só pode ser utilizada para o turismo ecológico e para pesquisas.
Projetos
A CMA também examinará dois projetos de lei que propõem alterações no Código de Defesa do Consumidor. O primeiro, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), determina que, no fornecimento de bens e serviços executado de forma contínua, o fornecedor deverá estender, aos contratos em vigor, as condições oferecidas a novos consumidores (PLS 45/06).
Esse projeto, que será votado em decisão terminativa pela CMA, tem parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), e voto em separado pela rejeição, do senador Edison Lobão (PMDB-MA), argumentando que a proposta pode inibir a liberdade de inovar e prejudicar a criatividade nos negócios.
O segundo projeto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), acrescenta parágrafo ao Código de Defesa do Consumidor para impor aos fornecedores a obrigação de advertir o consumidor, por escrito e de forma clara e destacada, a respeito do direito de arrependimento ou de desistência, previsto no artigo 49 do código (PLS 424/07).
Esse projeto também tramita em decisão terminativa e conta com parecer favorável do senador Flávio Arns (PT-PR). O relator acrescenta uma emenda para aumentar, de sete para 90 dias, o prazo para que o consumidor exerça seu direito de desistência, caso não tenha sido adequadamente informado sobre ele.
26/10/2007
Agência Senado
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