CMA vota incentivo fiscal para doadores do Fundo Nacional de Meio Ambiente
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se na terça-feira (4), às 11h30, para analisar a criação de mais um incentivo fiscal, dessa vez para as doações que forem feitas ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). A proposta (PLS 348/03) é uma iniciativa da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e conta com voto favorável do relator, senador Sibá Machado (PT-AC). A matéria já foi aprovada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
O incentivo consiste na dedução do Imposto sobre a Renda devido, do valor doado ao Fundo Nacional de Meio Ambiente. As pessoas físicas poderiam deduzir até 90% do valor da doação e as jurídicas, até 70%. Em ambos os casos, as deduções ficariam limitadas a 5% do imposto devido.
Em sua justificação, a senadora defende o fortalecimento do fundo como forma de atender aos preceitos previstos no artigo 225 da Constituição e os objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. Ela também ressalta seu propósito de reforçar as atividades das organizações não-governamentais (ONGs) na área ambiental ao obrigar a participação dessas entidades nos projetos desenvolvidos pelo FNMA.
Na área de proteção ao consumidor, a CMA também analisará dois projetos de lei. O primeiro (PLS 424/07), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), obriga o fornecedor de qualquer produto a advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento. A proposta tem voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PT-PR) com uma emenda.
Outro projeto de lei (PLS 499/07), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), estipula multa no caso de descumprimento, pelo fornecedor, da data fixada para o cumprimento de sua obrigação com o consumidor. O relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), apresentou voto favorável.
30/11/2007
Agência Senado
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