CMN regulamenta arranjos de pagamentos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central editaram, respectivamente, as Resoluções nº 4.282 e 4.283, , e as Circulares nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683, todas de 4 de novembro de 2013, instituindo o marco regulatório inicial que disciplina a autorização e o funcionamento de arranjos e instituições de pagamento, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Conforme estabelecido pela referida legislação, trata-se de uma regulamentação mínima para o setor, sem prejuízo de novas ações regulatórias posteriores, após avaliação de outros segmentos de pagamento caracterizados em lei.
Os arranjos e instituições de pagamento podem ser entendidos como as regras e as instituições que permitem ao cidadão realizar transações de pagamentos sem a necessidade de intermediação de uma instituição financeira.
Como reflexo há benefícios ao usuário final, tais como redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço e promoção de ampliação do processo de inclusão financeira. Entretanto, o crescimento do setor implica a assunção de riscos que precisam ser mitigados mediante ação regulatória proporcional e fiscalização, com vistas à promoção da solidez e do regular funcionamento dos arranjos e das instituições de pagamento.
Nesse sentido, a Resolução nº 4.282, de 2013, estabelece os objetivos a serem perseguidos pela regulação e supervisão do Banco Central do Brasil, relativamente às necessidades dos usuários finais, dentre as quais a confiabilidade, a privacidade, a transparência e acesso a informações, a liberdade de escolha e tratamento não discriminatório, bem como a inclusão financeira e a inovação.
Já a Resolução nº 4.283 explicita para as instituições reguladas as exigências de transparência de informações, inclusive sobre os riscos e responsabilidades decorrentes da utilização de serviços financeiros, além de exigir a adequação dos produtos e serviços às necessidades, perfil e interesses do cliente ou usuário.
O Banco Central, por sua vez, editou normas que disciplinam a classificação, a autorização e o processo de vigilância dos arranjos de pagamento, as modalidades e a autorização de instituições de pagamento, as contas de pagamento e o processo de gerenciamento de risco e de salvaguarda dos recursos mantidos em contas de pagamento.
Com o propósito de assegurar adequada adaptação de sistemas, procedimentos e rotinas dos arranjos e das instituições de pagamento já em funcionamento ao disposto na regulamentação do Banco Central do Brasil, foi estabelecido prazo de 180 dias para entrada em vigor das normas a partir da data de sua publicação.
Fonte:
05/11/2013 10:38
Artigos Relacionados
BC regulamenta pagamentos eletrônicos e cartões de crédito
Arranjos Produtivos Locais ampliam chances de crescimento
MDIC participa de conferência sobre arranjos produtivos
Conferência de Arranjos Produtivos será realizada em Brasília
Aberta inscrições para 6º Conferência de Arranjos Produtivos
BNDES deve apoiar arranjos produtivos locais