CNJ divulga novas regras para embarque de crianças e adolescentes ao exterior



Texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 131, alterou os procedimentos para a autorização de viagens ao exterior com crianças e adolescentes. Pela nova regra, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito na presença de um tabelião e passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório. O texto também dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a saída do País. 

Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações. 

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. Além disso, para obter a autorização de viagem é necessário preencher o formulário padrão.
Assista ao vídeo da campanha aqui.

 

Leia mais

Parceria vai proteger crianças e adolescentes envolvidas em sequestro internacional

Itamaraty lança cartilha com orientações para brasileiros que vão morar no exterior

 

Fonte:
Agência Nacional de Aviação Civil
Conselho Nacional de Justiça



25/06/2012 18:30


Artigos Relacionados


Mudam regras para autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior

MJ divulga nesta 4ª plano nacional para combate à exploração de crianças e adolescentes

Relator propõe novas regras para tributação de lucros no exterior

Ministério divulga novas regras para comercialização de peixes

Receita divulga novas regras para IR sobre rendimentos acumulados

MEC divulga novas regras para bolsas e descontos em faculdades do Prouni