CNMP tem estrutura organizacional aprovada na CCJ



A criação da estrutura organizacional e funcional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi aprovada nesta quinta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Também foi aprovado requerimento para que a proposta seja apreciada em Plenário em regime de urgência.

De autoria do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, o projeto (PLC 83/09) - 939/07 na origem - cria 39 cargos em comissão e funções de confiança no CNMP, atribuindo-lhes a retribuição prevista na carreira dos servidores do Ministério Público da União.

Na justificativa ao projeto, Antônio Fernando explica que a Lei 11.372/06, que dispõe sobre o CNMP, teve vedado o artigo que estabelecia a estrutura organizacional do conselho, situação que não ocorreu em relação à Lei 11.364/06, que tratava da estrutura organizacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entendimento de Antônio Fernando, essa situação gerou "tratamento legal discriminatório em relação a dois conselhos de igual importância".

Segundo o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o objetivo da proposta é eliminar essa distorção "gerada pelo veto do Presidente da República, que causou tratamento injusto e diferenciado entre conselhos tão importantes".

- A inexistência de estrutura organizacional e funcional do CNMP tem produzido resultados negativos na medida em que os conselheiros têm encontrado dificuldades enormes na sua atuação, o que interfere decisivamente na efetividade das suas atribuições - explicou Demóstenes.

Na ocasião da votação da matéria, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) observou que a falta de uma estrutura mínima, muitas vezes, gera resultados inesperados e indesejados. Já Romeu Tuma (PTB-SP) ressaltou que vetar a criação da estrutura organizacional do CNMP "dá a impressão de que o criaram sem ter a visão exata de seus objetivos".

CNMP

O CNMP é um órgão externo formado por 14 membros e encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público Nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

Já o CNJ é responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, bem como pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Os dois órgãos foram criados pela emenda constitucional 45/2004, que incluiu o artigo 103-B na Constituição federal.

As nomeações para o CNMP e para o CNJ são feitas pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.



28/05/2009

Agência Senado


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