Coligações, inelegibilidade e compra de votos são outros assuntos de propostas para reforma política



Temas sensíveis relativos à reforma política como as coligações partidárias, a inelegibilidade e a compra de votos são tratados em dezenas de propostas de emenda à Constituição (PECs) e projetos de lei em tramitação no Senado. Muitas dessas matérias já estão prontas para irem à votação no Plenário, enquanto outras aguardam a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a apresentação do voto do relator à comissão ou, ainda, a designação de um relator.

As coligações partidárias são o tema da PEC 29/07, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que altera o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias. A CCJ já deu parecer favorável a essa matéria, aprovando o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) em 15 de agosto de 2008. A proposta, agora, está pronta para ir à votação em Plenário, aguardando sua inclusão na ordem do dia.

As coligações também são o tema de projeto de lei do Senado (PLS 301/07), de autoria do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), que altera o artigo 6º da Lei 9.504/97, para, entre outras medidas, proibir coligações nas eleições proporcionais, dentro da mesma circunscrição eleitoral. O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou relatório com voto pela aprovação do projeto, com uma emenda, estando a matéria pronta para ser votada na CCJ.

O PLS 342/04, de autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), acrescenta parágrafo ao mesmo artigo referido no projeto de Neuto do Conto, para ampliar a liberdade de os partidos políticos celebrarem coligações nas eleições estaduais e nacionais. A matéria aguarda designação de relator desde que foi apresentada.

De autoria da CCJ, o PLS 368/04 trata ainda do mesmo artigo, com o objetivo de impedir a vinculação das coligações de eleição para presidente e vice-presidente da República com as coligações para eleições de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. A matéria está pronta para ser votada na comissão.

O PLS 473/08, de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), altera o artigo 107 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), para modificar a fórmula de cálculo do quociente partidário das agremiações políticas que integram coligações partidárias, de modo que os votos de legendas sejam computados exclusivamente para os próprios partidos políticos e não para as coligações partidárias. A matéria aguarda designação de relator na CCJ.

Inelegibilidade

Tratando da inelegibilidade, tramitam em conjunto, no Senado, as PECs 10, 58, 70 e 97, de 1999; 41, de 2003; e 20, de 2004. A CCJ aprovou, em 2 de agosto de 2006, substitutivo às matérias apresentado pelo relator, senador Tasso Jereissati. De acordo com o substitutivo, o presidente da República, governadores de estado e do Distrito Federal, prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores do pleito são inelegíveis para os mesmos cargos no período subsequente. A matéria aguarda inclusão na ordem do dia.

A PEC 98/2007, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), altera o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição, para vedar a reeleição, no período subseqüente, dos chefes do Poder Executivo. A proposta aguarda designação de relator na CCJ.

De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), a PEC 65/03 dá nova redação ao artigo 14 e revoga o inciso III do artigo 15 da Constituição, para permitir o voto facultativo dos presos e manter sua inelegibilidade. A matéria está pronta para ser votada na CCJ, mas tem voto contrário do relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).

Também de autoria do senador Pedro Simon, a PEC 57/07 torna inelegível quem, nos últimos quatro anos antes do processo eleitoral, tenha celebrado contrato com instituição financeira controlada pelo poder público ou com pessoas jurídicas direta ou indiretamente por ele controladas; ou quem dirija ou gerencie empresas, órgãos e meios de comunicação, considerados como tais pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a edição de jornais, revistas e periódicos, e a execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. A proposta aguarda designação de relator na CCJ.

A PEC 43/06, de autoria do senador Marcos Guerra (PSDB-ES), suplente do senador Gerson Camata (PMDB-ES), determina a inelegibilidade no caso de condenação criminal, exigindo, porém, o trânsito em julgado da sentença condenatória. A proposta aguarda designação do relator na CCJ.

De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti, a PEC 37/05 dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição, determinando que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato não ocasionará suspensão de seus efeitos e acarretará ao renunciante a suspensão de seus direitos políticos por um período de quatro anos. A matéria aguarda designação de relator na CCJ.

Ainda sobre inelegibilidade, tramitam conjuntamente os PLSs 17, 84, 184, 209, 236 e 249, de 2008; 265 e 684, de 2007; 141, 231 e 261, de 2006; 266, 269, 274, 313, 363, 381 e 390, de 2005; 316 e 341, de 2004; e 175, de 2003. A CCJ já aprovou o substitutivo apresentado a esses projetos pelo relator, senador Demóstenes Torres, e a matéria está pronta para ir à votação em Plenário. O relator baseou seu substitutivo no PLS 390/05, primeiro que lhe foi encaminhado.

Entre as principais determinações, estão a inelegibilidade, por oito anos, de parlamentares federais, estaduais ou municipais que tenham sido cassados; os que tenham representação contra si julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em primeira ou única instância, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem até seis anos seguintes à decisão; os que forem condenados criminalmente, em primeira ou única instância, pela prática de crimes eleitorais, de exploração sexual de crianças e adolescentes, contra o patrimônio, a economia popular, a ordem econômica e tributária, o mercado financeiro, a lavagem de dinheiro, a fé pública, a administração pública e crimes hediondos ou a eles comparados, como também crimes com pena máxima não inferior a dez anos, desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena; os que tiverem suas contas relativas ao uso de recursos públicos rejeitadas por dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou por desfalque de dinheiros, bens ou valores públicos, em decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes da decisão; e os detentores de cargo, emprego, mandato ou função na administração pública direta ou indireta, que beneficiarem a si ou a terceiros, por abuso do poder econômico ou político apurado em processo, julgado em primeira ou única instância, para as eleições que se realizarem nos quatro anos seguintes ao término do mandato ou do período de permanência no cargo.

O PLS 323/05, de autoria do senador Tasso Jereissati, altera a Lei complementar 64/90, a Lei das Inelegibilidades. O projeto exige que, para afastar a inelegibilidade, a Justiça suspenda os efeitos da condenação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. Atualmente a lei permite a elegibilidade se a questão meramente houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário. O projeto determina que essas pessoas sejam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão. A CCJ aprovou relatório redigido pelo senador Jarbas Vasconcelos e a matéria está pronta para ser incluída na ordem do dia.

O PLS 348/08, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), também altera a Lei Complementar 64, estabelecendo prioridade de tramitação e julgamento dos processos criminais e representações que possam acarretar a inelegibilidade de candidatos. A proposta aguarda designação de relator na CCJ.

Compra de votos

A compra de votos é tratada no PLS 285/03, de autoria do senador César Borges (PR-BA), que altera o inciso IV do artigo 262 do Código Eleitoral, tornando mais rigoroso o procedimento para a interposição de recurso contra expedição de diploma, ao exigir que seja instruído com a decisão transitada em julgado da ação que julgou o abuso de captação do sufrágio. A matéria está sendo analisa pelo relator na CCJ, senador Tasso Jereissati.



27/02/2009

Agência Senado


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