Começa a tramitar PLV que regula subsídios para fornecimento de energia a localidades isoladas
Foi lido na sessão desta terça-feira (13), no Plenário do Senado, projeto de lei de conversão (PLV 16/09), oriundo da medida provisória (MP 466/09), que modifica ou revoga artigos de sete leis para estabelecer novas regras para os subsídios concedidos à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte. Entre outras providências, o projeto, que terá como relator o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite que as usinas incluam despesas com investimentos e fornecimento de energia para regiões isoladas e esparsas no custo total da energia que gerarem.
Entre as despesas a serem incluídas no custo de geração de energia estão a contratação de energia e de potência associada, a geração própria para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica, os encargos e impostos do setor elétrico e outros investimentos realizados por elas.
Modificação feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), permite que as usinas incluam nesses custos as despesas provenientes com o transporte até a unidade de geração.
De acordo com explicações do Ministério de Minas e Energia, os sistemas isolados estão concentrados na Região Norte e representam 3% do consumo de energia do país, onde o fornecimento de eletricidade ainda é precário. Por outro lado, detalha o documento, os outros 97% de consumidores são atendidos por meio de redes interligadas de transmissão e de distribuição de energia que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN). Este segundo sistema permite eficiência na gestão dos recursos e de fontes energéticas e segurança no suprimento, o que não ocorre no caso dos sistemas isolados, detalha a exposição de motivos do Executivo que subsidiou a elaboração da MP.
A intenção do governo com a medida é integrar a maioria dos 277 sistemas isolados ao SIN. "Esta política, concomitantemente com a redução dos custos de suprimento dos sistemas isolados trará para aqueles brasileiros que habitam naquela região [Amazônica] o mesmo grau de qualidade e de confiabilidade hoje existente no SIN", assegura o governo na justificativa da MP.
Atualmente, os subsídios concedidos para as usinas fornecerem energia a essas localidades isoladas provêm da Conta de Consumo de Combustíveis dos Sistemas Isolados (CCC), e também de aportes financeiros das concessionárias responsáveis pela prestação dos serviços de energia elétrica nesses sistemas.
Ainda conforme a justificativa do governo federal, caso a medida não seja aprovada, pode acontecer uma forte elevação tarifária para os consumidores dos estados do Acre, de Rondônia, Amazonas e Amapá, cujos sistemas isolados que os servem têm previsão de integração ao SIN até o ano de 2011. Com a integração, o índice de atendimento do SIN passará a ser de 99,6% do total do consumo de energia.
A medida também estabelece providência para assegurar o equilíbrio fiscal dos estados e municípios que serão integrados ao SIN, já que, de acordo com o que reconhece o próprio governo, durante o período de transição das ações previstas pela MP, existe a previsão de perda temporária de arrecadação de receita. Essas perdas seriam decorrentes da queda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o consumo de combustíveis fósseis utilizados na geração de energia elétrica.
Para evitar esse efeito, a MP propõe que a partir da data de interligação dos sistemas isolados ao SIN, até dezembro de 2012, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia sejam obrigadas a recolher ao Tesouro Nacional, o adicional de trinta centésimos por cento sobre suas receitas operacionais líquidas. Os valores arrecadados serão ressarcidos aos estados e municípios que tiverem perda nas arrecadações de ICMS.
Esses recursos, por sua vez, deverão ser aplicados em atividades do setor elétrico como programas de universalização do serviço público de energia elétrica; financiamento de projetos socioambientais; e em projetos de eficiência e pesquisa energética ou no pagamento de faturas de energia elétrica de unidades consumidoras de órgãos estaduais e municipais.
Como já está com o prazo legal de 45 dias de tramitação esgotado, o PLV tranca a pauta do Senado a partir desta terça-feira ao lado de duas outras matérias. Uma delas, o PLV 15/09, que autoriza a União a conceder subvenção ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao financiar, até o final deste ano, a produção e a compra de bens de capital e a inovação tecnológica das empresas. A outra é a MP 467/09 que prorroga, até 31 de julho de 2010, 437 contratos de pessoas que trabalham temporariamente para ministérios e órgãos públicos.
13/10/2009
Agência Senado
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