Comissão agrava penas de crimes violentos e cria novos tipos penais
O relatório da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão Mista de Segurança Pública, institui penas mais graves para os crimes de homicídio e lesão corporal. O texto atual do Código Penal prevê pena mínima de seis anos de reclusão para o homicídio simples, punição menor do que a definida para o seqüestro, ainda que deste delito não resulte morte. A relatora optou por aumentar a pena mínima, no caso de homicídio, para oito anos.
O texto da deputada incluiu entre as hipóteses de homicídio culposo o chamado erro médico, mas apenas em caso de reincidência. Pelas alterações propostas, a pena de homicídio culposo - que vai de um a três anos - é aumentada da metade se o crime é praticado no exercício das profissões de médico ou enfermeiro.
- Deu-se um tratamento mais rigoroso aos médicos e enfermeiros, por tratarem de bem de insuperável relevância, como a vida, que ajam sem as cautelas necessárias por imperícia ou negligência - explicou Laura Carneiro.
Todas as hipóteses de lesão corporal têm suas punições agravadas. A lesão corporal simples passaria a ser punida com penas de detenção de um a dois anos - atualmente a punição varia entre três meses e um ano. Já as lesões corporais de natureza grave têm dobrada a pena mínima (um ano de reclusão). A intenção da relatora é evitar a suspensão do processo em delitos mais graves, possibilidade permitida para crimes cuja punição não supera um ano de reclusão. O mesmo expediente foi utilizado no crime de estelionato.
- Um crime que despoja a vítima de seu patrimônio, muitas vezes resultante de economia feita ao longo dos anos, por força da pena cominada no Código Penal, hoje permite que o estelionatário sequer responda a processo criminal - explicou a deputada.
Também foram agravadas as penas para os crimes cometidos por militares, policiais, agentes penitenciários e membros do Ministério Público ou do Poder Judiciário, ou contra eles.
O texto inova ao considerar delitos práticas que não têm sido tratadas como tal pela legislação vigente. Enquadram-se nesta hipótese os crimes de falsificação (clonagem) de cartão magnético, telefone celular ou de sinal de transmissão a cabo. A pena para estes delitos variará de dois a oito anos de reclusão.
O substitutivo de Laura Carneiro também pune o roubo de cargas, que não está especificado no Código Penal. "A subtração deste tipo de bem vem crescendo precipitadamente no país e se ramificando para o cometimento de outros crimes, como por exemplo, a receptação e a formação de quadrilha, inclusive como moeda de troca no comércio ilegal de armas e substâncias entorpecentes", afirma a relatora.
20/03/2002
Agência Senado
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