Projeto que agrava penas de crimes contra policiais está na pauta da CCJ



Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei que agrava as penas para os crimes de homicídio e de ameaça contra policiais. Essa proposta (PLS 88/07) abrange os casos em que o policial é morto ou ameaçado quando está exercendo sua função ou em represália a sua atuação profissional. A matéria prevê alterações nos artigos 121 e 147 do Código Penal (CP).

Segundo o autor da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), essas medidas têm o objetivo de "valorizar a carreira do policial" e de "alertar a sociedade para o agravamento da sanção em caso de resistência e obstrução ao poder-dever constitucional do Estado".

No caso de assassinato de policiais, o projeto altera o artigo 121 do Código Penal para caracterizar esse crime como homicídio qualificado, cuja pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. E, no caso de ameaça a policiais, altera o artigo 147 do CP, para aumentar de um a dois terços a respectiva pena, que é a de detenção de um a seis meses.

Emendas

A relatora da proposta, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), defende sua aprovação sem alterações. Já o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) apresentou cinco emendas ao projeto. Uma delas para ampliar os casos de agravamento das penas, não apenas nos crimes de homicídio e ameaça contra policiais, mas contra qualquer agente do Estado - como membros do Ministério Público, magistrados, militares e agentes de fiscalização de diversas áreas. Além disso, essa emenda inclui a possibilidade de que os próprios agentes do Estado sejam condenados a tais penas quando forem eles os autores desses crimes.

A proposição tramita na CCJ em decisão terminativa e deverá passar por duas votações nominais nessa comissão - uma para o projeto e outra para as emendas.

10/12/2007

Agência Senado


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