Comissão aprova regulamentação das profissões de mototaxista e motoboy
Com parecer favorável da senadora Marluce Pinto (PMDB- RR) o projeto prevê que para o exercício dessas atividades são necessários: ter completado 21 anos; possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria A, e estar habilitado em curso especializado, na forma do regulamento. A relatora destaca que, tendo esses profissionais já se consolidado no mercado de trabalho, ao invés de reprimi-los e impedi-los de trabalhar numa atividade honesta, é preciso estabelecer as regras para o seu exercício.
Também em decisão terminativa, a Comissão acolheu parecer do senador Geraldo Cândido (PT-RJ) contrário à emenda do senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) a projeto, já aprovado, que regulamenta a profissão de treinador de goleiro de futebol. Ele propôs que a essa profissão só possa ser exercida por profissional em Educação Física.
Ao relatar a emenda ao projeto do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) Cândido considera que a modificação proposta "amplia em demasia os requisitos para o exercício da profissão," sem preocupar-se em valorizar a experiência de jogadores e goleiros com cinco anos de atividade esportiva profissional."
A CAS aprovou substitutivo de Lúcio Alcântara (PSDB-CE) ao projeto da Câmara que cria novas regras para a concessão do benefício do Seguro-Desemprego a pescadores artesanais durante os períodos de defeso. O substitutivo adota o valor de um salário mínio mensal para os pescadores impedidos de pescarem, conforme estabelecia a proposta original.
Em seu substitutivo, Alcântara rejeita seis emendas e acolhe uma, de autoria do senador Waldeck Ornelas (PFL-BA), que propõe credenciar os Bancos Oficiais Federais para celebrar convênio operacional para pagar o seguro-desemprego nos municípios e localidades onde não disponham de agência credencia viabiliza o pagamento do seguro-desemprego, mês a mês, ao pescador artensal, durante o defeso, e, por extensão, a todos os demais trabalhadores.
Os motoristas de caminhão e ônibus não poderão trafegar em rodovias, dirigir ininterruptamente por mais de quatro horas, devendo descansar pelos menos 30 minutos de forma contínua ou de modo descontínuo, ao longo de quatro horas dirigidas, conforme substitutivo do senador Osmar Dias (PDT-PR) a projeto da Câmara, com origem no Executivo, também aprovado pela CAS.
A última matéria aprovada pela Comissão nesta quarta-feira, foi o substitutivo do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) aos projetos do Senado de números 526 e 538/99, ambos dispõe sobre a pesquisa a experimentação , a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento , a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, o destino, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos. Jonas concluiu pela prejudicialidade do PLSNº538 e acolheu , através de subemenda, emenda de Marina Silva.
A mudança introduzida procura assegurar, conforme o relator, uma similaridade substantiva, de fato, entre produtos, de maneira a proteger o produtor rural dos riscos da aplicação desses produtos , de acordo com os princípios de organismos internacionais.
O relator registra em sua subemenda que essa modificação incorpora a proposta central da emenda, garantindo a proteção dos agricultores, consumidores e do meio ambiente, sem no entanto alterar a proposta inicial de permitir o registro de produtos similares.
12/12/2001
Agência Senado
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