Comissão aprova relatório que define o crime de terrorismo



A Comissão de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que define o crime de terrorismo e estabelece as penas para essa prática. Segundo o relatório, elaborado a partir de proposta do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), quem provocar ou infundir terror ou pânico generalizado será punido com reclusão de 15 a 30 anos. Se houver mortes, a pena inicial é de 24 anos de reclusão.

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O projeto prevê agravante se o terrorismo for praticado com o uso de explosivo, arma química, biológica ou radioativa ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa. Nesse caso, as penas serão aumentadas em um terço.

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27/11/2013

Agência Senado


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