Comissão mista vai discutir projeto que define crime de terrorismo



A Comissão Mista de Consolidação das Leis recebeu nesta quinta-feira (9) a minuta de projeto que define o crime de terrorismo e estabelece penas para a prática. Apesar de citado pela Constituição e por acordos internacionais ratificados pelo Brasil, o crime não é previsto de forma clara nas leis do país. O texto, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), ainda será discutido pelos integrantes da comissão antes de se transformar em projeto de lei e tramitar na Câmara e no Senado.

A comissão foi criada pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, com o intuito de propor a regulamentação dos dispositivos constitucionais que ainda não foram regulamentados e consolidar as leis federais.

A minuta, segundo o deputado, foi elaborado com base no PLS 236/2012, de reforma do Código Penal, proposto por comissão de juristas criada pelo Senado. Além disso, Miro Teixeira informou ter consultado também outras proposições, totalizando 43 projetos, além de nove tratados, protocolos e convenções internacionais.

Miro Teixeira admitiu que incluiu na minuta pontos que considera "desconfortáveis",  com o intuito de que sejam discutidos.

Ao contrário do projeto de reforma do Código Penal, o texto de Miro Teixeira não faz distinção entre quem financia, auxilia ou pratica os atos de terrorismo. A pena prevista vai de 24 a 30 anos, maior que a proposta pelo PLS 236/2012, que vai de 8 a 15 anos, podendo chegar a 20 anos se for usada arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos. A pena prevista na minuta não exclui as sanções aplicáveis a outros crimes, no caso de ocorrer lesão corporal ou morte.

O projeto define como terrorismo causar terror na população por meio de condutas como o uso, ameaça de uso, transporte e guarda de explosivos, gases tóxicos, venenos, armas biológicas ou outros meios capazes de promover destruição em massa. Além disso, o texto inclui o sabotamento de sistemas de informática e bancos de dados e o sabotamento, com violência ou grave ameaça, de funcionamento de meios de comunicação e de transporte e instalações públicas, entre outros.

Dia a dia

O texto também enquadra como terrorismo atos como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado. Segundo o deputado, é preciso proteger a população de maneira permanente, independentemente dos grandes eventos esportivos.

- A nossa população vive muito submetida a alguns atos de terrorismo que ela não percebe. Lá no Rio de Janeiro, o camarada que bota fogo num ônibus cheio de gente e bloqueia a porta para ninguém sair está, sim, causando terror na população – explicou.

Outro item do projeto é a diferenciação entre movimentos sociais e terrorismo. O texto prevê que não se enquadra no crime a conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios.

A punibilidade poderá ser extinta caso o responsável pelo atos desista voluntariamente de prosseguir a tempo de evitar que o resultado aconteça.

O projeto deve voltar a ser discutido na próxima reunião da comissão, marcada para quinta-feira (16), às 14h.



09/05/2013

Agência Senado


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