Comissão de Direitos Humanos realiza debate sobre alienação parental



A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) realiza nesta manhã (10) audiência pública para debater a chamada síndrome de alienação parental, que consiste no desenvolvimento, pela criança, de um sentimento de repúdio a um dos pais.

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O distúrbio pode ocorrer em razão de diversos fatores, entre os quais a doutrinação exercida por um dos genitores (pai ou mãe). Nesse caso, a conduta é tipificada como crime, por meio da Lei 12.318/2010. Entre os convidados para o debate, realizado por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), estão o juiz Elizio Luiz Perez, responsável pela consolidação do anteprojeto que deu origem à Lei da Alienação Parental.

Formas de alienação

Entre as formas de alienação parental previstas na Lei 12.318/2010 estão: fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com seu genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

A lei inclui ainda a prática de omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A audiência está sendo realizada na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho do Senado e pode ser acompanhada ao vivo na página da TV Senado.



10/06/2013

Agência Senado


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