Comissão de juristas pode apresentar dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação



Em vez de um, a comissão de juristas presidida por Luis Felipe Salomão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode entregar ao Senado dois anteprojetos: um destinado à arbitragem, que já possui um marco legal, e outro à mediação, que não o possui. A decisão será confirmada nos próximos dias, quando o grupo apresentar seu relatório final, após cinco meses de trabalho.

– Já estamos com o texto bastante avançado. Acredito que finalizaremos as discussões entre hoje e amanhã – disse Salomão nesta quinta-feira (26), lembrando que a previsão inicial é que o relatório seja entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, na semana que vem.

Salomão tem reiterado desde o início dos trabalhos que a arbitragem e a mediação são alternativas necessárias para "desafogar" o Judiciário e dar mais agilidade aos processos.

Ao esclarecer para o público leigo a diferença entre arbitragem e mediação, ele destaca que na arbitragem as partes em conflito escolhem, de comum acordo, um juiz privado para tomar a decisão. Já na mediação não há um juiz, mas um mediador que, em vez de tomar uma decisão, estimula as partes em conflito a encontrar, elas próprias, uma solução consensual.

O ministro do STJ explicou que a mediação tende a ser mais utilizada para demandas de massa, "pois tem potencial para chegar a um maior número de pessoas", enquanto a arbitragem tende a se concentrar em questões de maior porte, por envolver valores maiores.

– Mas essa não é uma relação obrigatória – assinalou.

Mediação para reduzir litígios

Ao ressaltar a importância da mediação para as demandas de massa, ele observou que o Brasil registra cerca de 90 milhões de novas demandas judiciais por ano, "o que faz do país um dos mais litigantes do mundo".

– Isso equivale a um litígio para cada dois habitantes do Brasil. Na Austrália, por exemplo, há um litígio para cada 16 mil habitantes – comparou ele.

O ministro do STJ salientou que o objetivo da comissão é propor um marco legal para a mediação (no caso da arbitragem, isso já existe: a Lei 9.307/1996, que se pretende reformar). Para elaborar esse marco legal, o grupo terá a contribuição de uma outra comissão, formada pelo Ministério da Justiça, que já elaborou um texto com propostas para uma lei sobre mediação – esse texto foi entregue à comissão do Senado nesta quinta-feira.

Salomão disse que "a ideia é somar esforços, chegar a um acordo e apresentar um texto comum às duas comissões".

Arbitragem: atrativo para investimentos

Outro ponto no qual Salomão tem insistido é que o fortalecimento da arbitragem seria um atrativo para os investimentos estrangeiros no país. Ele argumenta que determinados contratos (como os relacionados à exploração de petróleo do pré-sal e às obras da Copa do Mundo e da Olimpíada) atraem mais investidores quando há a certeza de que certos problemas poderão ser resolvidos por meio da arbitragem.

– Por isso, vamos tratar da arbitragem nos contratos de natureza pública, mas sempre com cautela – reiterou.

Assim que o anteprojeto – ou os dois anteprojetos: um para a arbitragem e outro para a mediação – for apresentado ao Senado, Renan Calheiros poderá dar início à tramitação do texto, sob a forma de projeto de lei.



26/09/2013

Agência Senado


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