Comissão destinada a examinar MP com critérios para projetos sociais do PAC será instalada nesta terça-feira



Está prevista para esta terça-feira (11), às 16h30, a reunião de instalação da comissão mista que analisará a Medida Provisória (MP) 387/07, que estabelece critérios para a aplicação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na execução de obras e projetos por estados, municípios e Distrito Federal. A medida alcança especificamente projetos de infra-estrutura social, como saneamento básico, habitação popular e transporte urbano.
Com o objetivo de agilizar os investimentos sociais do PAC, a MP 387 prevê a hipótese de "transferência obrigatória" dos recursos para os projetos conveniados. Nesse ponto, a medida está gerando polêmica: enquanto especialistas em finanças públicas temem que esteja sendo criada uma válvula de escape para repasses a estados e municípios em que as contas estejam em desacordo com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), outros segmentos entendem que o alcance social dos projetos justifica a flexibilização.
Se o número de senadores e deputados for insuficiente para a instalação da comissão mista, como vem ocorrendo em relação a mais de 90% das medidas provisórias, a proposição seguirá para a Câmara dos Deputados no próximo dia 17, onde será designado relator para exame diretamente em Plenário - onde a matéria passará a trancar a pauta a partir de 17 de outubro. Depois de concluída a votação, a MP será encaminhada para deliberação do Senado, também em Plenário.
Para que esteja apto a receber recursos, a medida provisória apresenta como principal requisito que o estado ou município disponha de recursos para complementar o investimento. Outras exigências são as habituais nos casos de convênios, como a identificação do propósito, das metas e fases de execução, inclusive início e fim do projeto, ao lado de um plano para a aplicação dos recursos e cronograma de desembolso.
Na prática, a MP é omissa em relação às exigências do artigo 25 da LRF, onde estão definidos diversos requisitos para os repasses de recursos voluntários da União - da mesma natureza das dotações que vão suprir as "transferências obrigatórias" previstas na MP - para municípios e estados. Por esse artigo, os entes precisam estar em dia com relação a diversas obrigações, entre as quais o pagamento de tributos e empréstimos com recursos ou garantia da União. Além disso, precisam estar enquadrados nos limites da dívida mobiliária e consolidada e, ainda, que estejam cumprindo os limites constitucionais de investimento obrigatórios em educação e saúde.

10/09/2007

Agência Senado


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