Comissão mista aprova relatório de MP sobre educação e infraestrutura
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 606/2013 aprovou nesta quarta-feira (15) o relatório do senador José Pimentel (PT-CE). A MP autoriza financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a obras de rodovias e ferrovias, trata do Seguro de Crédito à Exportação no setor aeronáutico, permite a participação de instituições privadas de ensino superior no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e modifica a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
José Pimentel apresentou voto pela aprovação do texto original acrescido de duas das 53 emendas recebidas. As demais emendas foram rejeitadas ou consideradas prejudicadas.
Crédito do BNDES
O relator considerou que o artigo 1º da Medida Provisória 606/2013 - que permite subvenção do Tesouro Nacional ao investimento em obras de infraestrutura logística, com vista à ampliação da capacidade de transporte do país - foi absorvido pela MP 594/2012, aprovada em abril pela Câmara e pelo Senado na forma do PLV 5/2013. Dessa forma, em seu entendimento, perderam o objeto 23 emendas relativas à Lei 12.096/2009. Outras emendas, que na maior parte buscavam ampliar as possibilidades de financiamento, foram rejeitadas por falta de previsão de impacto orçamentário.
Pronatec e Fundeb
Pimentel entendeu que ficaram prejudicadas 17 emendas a respeito de alterações no Pronatec. Conforme lembrou, essas emendas foram também apresentadas à MP 593/2012, que trata especificamente do assunto e foi convertida no PLV 6/2013.
O relatório acolheu uma emenda que torna explícita a inclusão das cooperativas educacionais entre as pré-escolas que podem entrar em convênio com o poder público para fins de repasse do Fundeb, e outra, que torna o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) responsável pelo censo escolar que orientará a distribuição de recursos do Fundeb para as pré-escolas conveniadas. Porém, Pimentel rejeitou três emendas que, em seu entendimento, tratam de questões a serem elaboradas no Plano Nacional de Educação (PNE) em tramitação no Congresso.
Banda Larga
O relator ainda considerou muito curto o prazo para empresas interessadas em submeter projetos ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga, que, segundo a Lei 12.715/2012, têm até 30 de junho deste ano para adesão ao programa. Pimentel acrescenta emenda que estende o prazo em 12 meses para que não sejam prejudicados projetos importantes para a infraestrutura de telecomunicações.
15/05/2013
Agência Senado
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