Comissão mista vota relatório da MP do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa



Na semana seguinte ao feriado do carnaval, os parlamentares que integram a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 586/2012 votarão o relatório, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). A matéria dispõe sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e seu relatório será discutido e votado na terça-feira (19), às 14h30.

A MP prevê apoio financeiro da União aos estados, municípios e ao Distrito Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para investir na formação continuada de professores alfabetizadores dos três primeiros anos do ensino fundamental. Além disso, o fundo apoiaria a premiação de escolas e profissionais da educação reconhecidos pelos resultados alcançados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa.

Eduardo Amorim deu parecer favorável à MP 586/2012, acolhendo cinco das 60 emendas apresentadas por deputados e senadores. O Pacto tem objetivo de promover a alfabetização dos estudantes até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental da educação básica pública, aferida por avaliações periódicas. O governo deve liberar mais de R$ 2,5 bilhões de acordo com o avanço do pacto nacional, que pretende alcançar a erradicação do analfabetismo nessa faixa etária até 2020. Pelo menos R$ 1,1 bilhão já será liberado em 2013.

Entre as emendas acolhidas, estão duas de autoria do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ) sobre a educação especial. Uma inclui na MP menção à formação inicial e continuada de professores com capacitação para a educação especial e a outra propõe o desenvolvimento de recursos didáticos, pedagógicos, currículos e métodos para essa modalidade.

Outra emenda que foi parcialmente acolhida é de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela inclui na proposição referência à formação continuada em cursos de pós-graduação para professores alfabetizadores. O relator sugeriu apenas que os cursos apoiados sejam aqueles relacionados à alfabetização e que sejam oferecidos por instituições públicas participantes do pacto.

O relator também acrescentou ainda uma alínea permitindo que o FNDE preste assistência estudantil no ensino superior, por meio de bolsas de estudo e permanência e ressarcimento de despesas dos estudantes.



08/02/2013

Agência Senado


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