COMISSÕES APROVAM FIM DO IPC E CRIAÇÃO DE PLANO DE SEGURIDADE PARA CONGRESSISTAS
As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram hoje (dia 30) parecer conjunto dos senadores Beni Veras (PSDB-CE), Nabor Júnior (PMDB-AC) e Osmar Dias (PSDB-PR) favorávelà aprovação do projeto de lei da Câmara que extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) e cria um Plano de Seguridade Social dos Congressistas, com cinco emendas.
A matéria será submetida amanhã (dia 1º) ao plenário do Senado. Com a decisão de apoiar o projeto da Câmara, as comissões consideraram prejudicadas as duas outras proposições que tramitavam em conjunto com o texto aprovado pelos deputados - a do senador Carlos Wilson (PSDB-PE), que extinguia, simplesmente, o IPC, e a do senador Jefferson Péres (PSDB-AM), que tornava facultativa a filiação ao instituto.
Entre as emendasapresentadas pelos três relatores, está a que amplia a idade mínima para aposentadoria de qualquer parlamentar de 55 para 60 anos - como está previsto na reforma da Previdência para os brasileiros homens. As outras quatro emendas contidas no parecer - todas aprovadas pelas três comissões - propõem o seguinte:
- a pensão para os dependentes, em caso de morte do segurado, será igual ao valor da aposentadoria que o parlamentar vinha recebendo ou daquela a que ele teria direito, no caso de falecimento durante o exercício do mandato;
- a alíquota de contribuição para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (fixada em 12% da remuneração dos parlamentares no projeto original), será a mesma fixada para os servidores públicos civis federais (11%), inclusive no que se refere à dos aposentados e pensionistas, que deverão receber incidência apenas nos valores que superam o teto de benefícios do regime geral de previdência social;
- fica vedada, a partir da liquidação do IPC, a acumulação da aposentadoria pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas com a do regime de Previdência Social do servidor público, civil ou militar. Assim, ficaexcluída a proibição da acumulação das aposentadorias dos membros do Congresso Nacional com as aposentadorias do regime geral de previdência social;
- fica assegurada a possibilidade de cancelamento das inscrições no IPC, antes da liquidação do instituto, dos atuais segurados facultativos, que não integrarão o Plano de Seguridade Social dos Congressistas, pois se encontram abrangidos pelo Plano de Seguridade Social dos Servidores Públicos Civis da União.
Além das emendas dos relatores, foram aprovadas outras duas - uma integralmente e outra parcialmente. A que foi inteiramente acolhida, de autoria dos senadores Lauro Campos (PT-DF), Eduardo Suplicy (PT-SP), José Eduardo Dutra (PT-SE) e Emília Fernandes (PDT-RS), permite o ressarcimento das contribuições recolhidas pelos atuais congressistas ao IPC, atualizadas monetariamente, a partir de 1º de fevereiro de 1999 (data da liquidação do instituto), e não do término de seus mandatos.
A outra, encaminhada pelos três senadores do PT, foi aceita na parte em que inclui os deputados distritais entre os que não podem receber proventos da aposentadoria enquanto estiverem investidos em mandato eletivo, salvo quando optarem por esse benefício e renunciarem à remuneração do cargo.
Uma das emendas rejeitadas provocou polêmica. De autoria da senadora Benedita da Silva (PT-RJ), a emenda pretendia igualar as mulheres parlamentares às demais mulheres brasileiras, que podem se aposentar aos 55 anos de idade, e não aos 60, como os homens. Mas o relator, senador Nabor Júnior, preferiu manter em 60 anos a idade mínima para que a senadora ou deputada possa aposentar-se, o que gerou várias manifestações contrárias, entre as quais as dos senadores Eduardo Suplicy,Romeu Tuma (PFL-SP) e Emília Fernandes, que lembraram, a exemplo de Benedita da Silva, que as mulheres parlamentares enfrentam as mesmas dificuldades das demais, e são mães e donas-de-casa como as outras mulheres brasileiras.
No parecer sobre o destino do IPC, os relatores afirmam que o projeto da Câmara deve ser acolhido porque a extinção do instituto e de toda a sua estrutura administrativa é um compromisso do Congresso e uma exigência da opinião pública. E destacam o estabelecimento, para a aposentadoria dos parlamentares, das mesmas regras acolhidas pelo Senado na reforma daPrevidência para os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, com os ajustes necessários em razão das especificidades da atividade parlamentar.
- E, é fundamental registrar, esses ajustes, na maior parte das vezes, se traduzem em ampliar restrições e tornar mais rígidas as normas para concessão de aposentadoria aos parlamentares e de pensões a seus dependentes, vis-à-vis os demais trabalhadores, tanto públicos como da iniciativa privada - sustentam Veras, Osmar Dias e Nabor.
Os relatores deram um exemplo: apenas para os parlamentares a averbação de tempo de contribuição a outro regime previdenciário não tem efeito para fins de cálculo dos benefícios.
Ao texto aprovado pelas comissões poderão ser apresentadas emendas em plenário. Caso isso ocorra, as comissões voltarão a reunir-se para apreciar essas emendas. Depois disso, a matéria terá que ser submetida novamente ao plenário do Senado e, em seguida, voltará à Câmara, se realmente forem aprovadas mudanças no texto aprovado pelos deputados.30/09/1997
Agência Senado
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