Como ficam as regras para as PPPs
- Os projetos de parcerias público-privadas precisarão de aval da Secretaria do Tesouro Nacional.
- A participação do capital público nos projetos ficará limitada a 70%. Nos casos em que houver participação de recursos dos fundos de pensão de estatais, o limite sobe para 80%.
- Conselho gestor responsável pela análise dos projetos terá participação dos ministros da Fazenda e do Planejamento e do ministério relacionado com o objeto do projeto. Os dois primeiros terão poder de veto.
- Estados e municípios não poderão comprometer mais de 1% de suas receitas líquidas com as PPPs, sob pena de não receberem os repasses da União.
11/11/2004
Agência Senado
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