COMO FICAM OS PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE



Planos mínimos 

O projeto prevê planos mínimos (ambulatorial, hospitalar, obstétrico e odontológico). O ambulatorial cobre todas as clínicas e exames, mas não garante atendimento de emergência. O hospitalar dá cobertura a todas as especialidades médicas, garante internaçãoe UTI pelo prazo que for necessário e intervenções cirúrgicas. O plano odontológico paga atendimento básico dentário, inclusive tratamento de canal. A empresa oferecerá ainda planos de referência, mais amplos. Cada plano terá um preço diferente. 

Reajuste das mensalidades 

Ficarão proibidos os aumentos de preço por faixa etária a partir dos 60 anos de idade, desde que a pessoa já esteja filiado ao plano ou seguro no mínimo por dez anos. Se um usuário decidir mudar de plano, poderá levar o tempo de filiação ao plano anterior, garantindo assim que, ao completar os 60 anos, não haja aumento de preço por idade. Nenhum plano, no entanto, tem a obrigação de aceitar clientes. 

Doenças preexistentes 

As operadoras do plano só poderão negar atendimento quando se tratar de doenças preexistentes nos primeiros 24 meses do contrato. O ônus da prova caberá às empresas. Atualmente, os planos não dão cobertura quando descobrem que o usuário já tinha a doença e, se o paciente insistir na cobertura, terá de comprovar que não tinha a doença. 

Desempregados e aposentados 

O desempregado pode continuar filiado a um plano coletivo (dos empregados da ex-empresa) por até dois anos ou um terço do tempo filiado antes da demissão (o que vencer primeiro), mas terá de pagar também a contribuição do empregador. No caso de quem se aposentar, para cada ano de contribuição quando em atividade, o usuário terá direito a manter-se associado por mais um ano, desde que pague também a parte da empresa. Se a pessoa que se aposentar estiver filiada há pelo menos dez anos, poderá continuar indefinidamente, mas sempre pagando por si e pelo empregador. Plano oferecido a empresas é mais barato que plano individual. 

Prazos de carência 

Quem se filiar a um plano terá de observar uma carência de seis meses para início de atendimento. No caso de parto, a carência será de dez meses. Nos atendimentos de emergência, o projeto estabelece prazo mínimo de três dias, mas o governo se comprometeu a reduzi-lo para 24 horas em um medida provisória. 

Sem recusas 

Os planos não poderão recusar atendimento a doentes psiquiátricos, deficientes físicos e idosos. Pelo projeto aprovado pelos senadores, os atuais associados poderão optar por continuar com seus contratos, inclusive com a manutenção da mensalidade atual. 

Coberturapara transplantes 

Os planos não poderão cobrar pelos medicamentos usados em ambulatórios e serão obrigados a atender transplantes, doenças de alta complexidade e epidemias. O governo vai regulamentar depois que transplantes serão cobertos obrigatoriamente, mas há acordo no sentido de que ficarão garantidos, no mínimo,transplantes de rins e córneas. 

Garantia por 60 dias 

O atendimento só poderá ser suspenso se o paciente cancelar unilateralmente seu contrato ou estiver inadimplente há mais de 60 dias. Antes desse prazo, o atendimento será obrigatório. Se um filiado estiver internado e deixar de pagar por mais de 60 dias, o atendimento não poderá ser interrompido. 

Ressarcimento ao SUS

Os planos terão de ressarcir tratamento dado ao seu associado na rede pública. O preço a ser cobrado será definido pelo Ministério da Saúde e deverá ficar entre os valores da tabela do SUS e da operadora. 

Exclusões em negrito 

As exclusões previstas em contrato serão escritas em negrito. O contrato deverá ter linguagem simples e clara. O associado rubricará cada item do contrato. 

Capital estrangeiro 

O mercado de planos e seguros de saúde será aberto ao capital estrangeiro. O Conselho Nacional de Seguros Privados ficará com a regulamentação e controle do setor. Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) ficará responsável pela fiscalização e aplicação de eventuais penalidades.



12/05/1998

Agência Senado


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