Companhia Energética de Brasília é multada por excesso de interrupções no fornecimento de luz



A Companhia Energética de Brasília (CEB) terá que pagar multa de R$ 189.752 por não cumprir metas de distribuição de energia elétrica. A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a penalidade aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a inscrição do nome da empresa no cadastro de Dívida Ativa da União do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

De acordo com o processo, a CEB violou o tempo dos índices de Duração Equivalente de interrupção por unidade consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente da interrupção por unidade Consumidora (FEC).

A companhia acionou a Justiça para evitar a penalização alegando que a quantidade média de interrupção de energia dos consumidores não foi cumprida apenas em cinco conjuntos de unidades das 24 existentes no Distrito Federal: Águas Claras, Riacho Fundo I, Lago Norte, Plano Piloto Central e Santa Maria. Também argumentou que os índices são bastante rigorosos e incompatíveis com a realidade de atendimento, isso porque, a empresa ultrapassou a meta em dias críticos de chuva no Plano Piloto. A empresa energética ainda argumentou que o auto de infração aplicado pela Aneel havia prescrito conforme resolução 63/04 que fixa o prazo máximo de 45 dias para o início do processo punitivo.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Junto a Aneel (PF/Aneel) esclareceram que as metas de continuidade da distribuição de energia foram estabelecidas por meio de estudos técnicos e com a colaboração da própria CEB. Os procuradores sustentaram que as adversidades de condições climáticas e de ocupação são específicas da região e que a companhia tinha total conhecimento dos fatos. Inclusive, esses fatores foram considerados na elaboração do contrato de concessão, na determinação do valor da tarifa e nas metas dos indicadores de continuidade de fornecimento.

A AGU afirmou também que a multa foi aplicada com fundamento no poder de polícia da agência previsto no art. 2º da Lei nº 9.427/96 e o prazo de prescrição é de cinco anos, conforme fixado pela Lei nº 9.873/99 e pelo Decreto nº 20.910/32. A resolução 63/2004 apenas regula a tramitação do expediente.

O Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos e manteve a punição aplicada pela Aneel contra a CEB. De acordo com a decisão, “é plenamente justificável que a ré estabeleça metas rigorosas de desempenho e aplique sanções na hipótese do descumprimento dessas metas, de forma a que as concessionárias se vejam incentivadas (ou obrigadas) a melhorar os seus índices de qualidade, em prol da população.”

 

Fonte:
Advocacia-Geral da União

 

08/04/2011 11:11


Artigos Relacionados


Reajuste da Companhia Energética de Brasília entra em vigor no dia 26

Aneel mantém multa de R$ 4 milhões à Companhia Energética de Brasília

Companhia Siderúrgica do Atlântico será multada novamente por poluição ambiental

Randolfe: população do Amapá não pode ser penalizada por dívida de companhia energética

FREITAS NETO PEDE ADIAMENTO DO LEILÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Reajuste tarifário da Companhia Energética do RN entra em vigor nesta sexta-feira (22)