Comunicado conjunto SDE/CADE/SEAE
Os órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa Econômica (SBDC) informam que a partir de 1º de fevereiro de 2010 serão implementadas mudanças procedimentais no trâmite de atos de concentração econômica, previstos no artigo 54 da Lei nº. 8.884/94.
A partir da referida data, a análise de confidencialidade de informações e documentos apresentados por ocasião de um ato de concentração será realizada integralmente pela Seae/MF e a publicação de edital de conhecimento da operação para terceiros deixará de ocorrer no Diário Oficial da União e passará a se realizar no sítio eletrônico do Cade/MJ (www.cade.gov.br).
Tais medidas buscam racionalizar os trabalhos entre os três órgãos de modo a tornar mais ágil o trâmite dos atos de concentração. Além disso, ressalte-se que tais medidas resultarão em redução de gastos para o erário e maior publicidade das operações de concentração econômica.
01/02/2010 17:18
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Comunicado
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