Concurso público para as carreiras do Judiciário terão de ser realizados por entidades externas



Os concursos públicos para ingresso nas carreiras do Judiciário terão de ser realizados por entidades externas àquele poder. Essa foi a idéia que prevaleceu nesta quarta-feira (30) nas discussões e votações do parecer final do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) à reforma do Judiciário, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

No seu parecer, Cabral rejeitou emenda proposta pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), alterando o artigo 93 da Constituição, que entre outras mudanças, restaurava a realização do concurso público para as carreiras do Judiciário, feitas pelo próprio poder. Preferiu, segundo explicou, recusar a proposta de Alcântara e assegurar o que já estava no seu parecer anterior da reforma do Judiciário, consagrando a nova medida, sugerida pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM). A emenda de Alcântara foi, assim, rejeitada pelo plenário da CCJ, como desejava o relator.

Nas discussões travadas na comissão, Jefferson defendeu a universalização desse conceito - de realização de concursos por entidades externas - para todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), inclusive para o Ministério Público, que atualmente não está incluído no alcance da medida.

O senador José Fogaça (PPS-RS) defendeu ainda, no rol das mudanças propostas por várias emendas que ainda serão examinadas, segundo pedidos de destaque para votação em separado, a redução do prazo de experiência profissional exigida dos candidatos à magistratura, de cinco anos, como está na Constituição em vigor, para três anos. A proposta está contida em emenda apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), que determina ainda a realização de provas escritas e de títulos para ingresso na magistratura.

Os senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Roberto Freire (PPS-PE) também defenderam a realização de concursos por entidades externas. O senador Geraldo Melo (PSDB-RN), contudo, acha que o princípio, ou deve ser universalizado para todos os poderes, ou não se deve fazer com que ele prevaleça apenas para o Judiciário.

Ao defender o princípio da realização de concurso público por entidades externas, Jefferson Péres afirmou que a medida age em defesa do próprio poder Judiciário. Em última hipótese, argumentou, a medida impede até que o poder se torne vítima de -maledicentes que contestam os resultados de concursos públicos, sempre que vêem aprovados parentes de magistrados-. Para que a lisura do concurso fique demonstrada, é imprescindível que o concurso seja realizado por entidades externas ao órgão público que o promove, acrescentou o senador.

A CCJ aprovou também o parecer do relator Bernardo Cabral favorável à extinção dos tribunais de alçada, transferindo os seus membros para os tribunais de justiça dos respectivos estados, respeitadas a antiguidade e a classe de origem. Ao justificar a medida, o senador Francelino Pereira (PFL-MG) disse que ela irá dar celeridade ao Judiciário, reduzir custos orçamentários e contribuir para a especialização de juízes.

A CCJ decidiu ainda acompanhar o relator e aprovou as seguintes emendas: a que permite aos prefeitos a proposição de ações de inconstitucionalidade, apresentada por Carlos Wilson ((PTB-PE); a ampliação de competências da Justiça do Trabalho, sugeridas pelos senadores Romeu Tuma (PFL-SP) e Jefferson Peres. Contra a posição do relator, a comissão aprovou emenda do senador Romero Jucá (PFL-RR) que regula a admissibilidade e a inadmissibilidade de recursos especiais pelo STJ.



30/10/2002

Agência Senado


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