Confira os itens da proposta de reforma política apresentada pelo governo
O governo federal apresentou na terça-feira (10) sua proposta de reforma política, que foi entregue ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, pelos ministros Tarso Genro, da Justiça, e José Múcio, da Secretaria de Relações Institucionais. Em vez de um texto único, a matéria foi dividida em seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição (PEC), descritas a seguir.
- Lista fechada. Um dos projetos de lei apresentados pelo governo prevê alterações no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) para substituir a lista aberta pela lista fechada nas eleições proporcionais. Na lista fechada, o eleitor não vota no candidato, mas no partido - e é a legenda que escolhe quais serão os candidatos e quais deles terão prioridade no preenchimento das vagas obtidas. Segundo o Executivo, um dos objetivos da medida é contribuir "para o fortalecimento e a maior institucionalização dos partidos".
- Financiamento público de campanha. Esse projeto de lei altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) e a Lei das Eleições para determinar que o financiamento das campanhas eleitorais será exclusivamente público, com origem nos recursos do Orçamento da União. De acordo com o governo, essa iniciativa visa, entre outros objetivos, combater a "dependência" entre candidatos e financiadores privados e dar mais transparência a esses gastos.
- Fidelidade partidária. Para implementar a ideia de que o mandato parlamentar pertence ao partido, e não ao candidato eleito, esse projeto de lei promove alterações na Lei dos Partidos Políticos e na Lei das Eleições. De acordo com essas mudanças, o mandato do parlamentar que deixar sua legenda ou for expulso dela passará a ser exercido por suplente dessa mesma agremiação. Segundo o Executivo, a medida daria fim ao "troca-troca" de siglas por parte de parlamentares.
- Fim das coligações. Ao alterar a Lei das Eleições e o Código Eleitoral, esse projeto de lei proíbe as coligações de partidos em eleições proporcionais (relacionadas à escolha de deputados federais, estaduais e vereadores). O governo argumenta que, com isso, busca-se evitar que essas alianças sejam formadas para aumentar o tempo da propaganda eleitoral. Mas o recurso às coligações continuaria a ser autorizado para as eleições majoritárias.
- Inelegibilidade. Para prever casos de inelegibilidade, por três anos, de candidatos condenados por "decisão colegiada ou decisão de primeira instância transitada em julgado" por uma série de crimes, esse projeto de lei altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990). Os crimes em questão são os de abuso de poder econômico ou político; crimes eleitorais, de tráfico de entorpecentes, contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro; e os praticados por detentores de cargos na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político.
- Captação ilícita de sufrágio. Esse projeto de lei altera a Lei das Eleições para tipificar como captação ilícita de sufrágio - ou seja, como crime - os casos em que um candidato tenta "comprar" votos (por meio, por exemplo, de pagamento em dinheiro ou por outros bens ou pela promessa de emprego) ou ameaça ou constrange alguém para obter seu voto ou atrapalhar uma candidatura adversária.
- Cláusula de barreira. Essa proposta de emenda à Constituição (PEC) determina que apenas poderão exercer os mandatos de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital os candidatos dos partidos que obtiverem ao menos 1% dos votos válidos - excluídos os brancos e os nulos - obtidos em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com o mínimo de 0,5% dos votos em cada um desses estados.
11/02/2009
Agência Senado
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