Confissão de dívida tributária poderá ser premiada com dispensa de multa também no pagamento parcelado



A dispensa do pagamento de multa moratória deve ser estendida para quem confessar voluntariamente débito tributário e propor quitação de forma parcelada. O benefício está previsto em projeto de lei complementar (PLS 399/09 - Complementar) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (23). O benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao Fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar a vista o que deve.

A proposta é do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Para o autor, a intenção do legislador ao criar o dispositivo da 'denúncia espontânea' foi prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização. Apesar disso, conforme observou, a jurisprudência (interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos) considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser cobrada.

O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento a vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea. Por se tratar de projeto de lei complementar, precisará ser também examinada em Plenário. Se aprovada na Casa, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.

Em voto favorável ao projeto, o relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu a tese de que a 'confissão espontânea' foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos. Para ele, a questão da forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.

Demóstenes rejeita ainda o argumento de que o devedor pode depois deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Em caso de inadimplência, conforme avaliou, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o Fisco perder seu direito ao crédito.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.

Gorette Brandão e Rodrigo Baptista / Agência Senado

23/08/2011

Agência Senado


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