Contribuinte não poderá mais imprimir guia do IR parcelado com antecedência
Os contribuintes que parcelarem o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não poderão mais usar o programa de preenchimento da declaração para emitir com antecedência a guia de recolhimento das oito parcelas. Agora, o contribuinte deverá acessar, a cada mês, a página da Receita Federal para imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Segundo o superintendente nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o programa de preenchimento calculará apenas a primeira parcela ou a cota única, para aqueles que optarem pelo pagamento à vista. Para ele, a mudança ajuda a evitar erros de contribuintes que se esquecem de atualizar as parcelas pelo valor da taxa Selic (taxa básica de juros da economia).
“O programa preenchedor não faz o cálculo da Selic mês a mês, até porque o valor da taxa básica é definido pelo Banco Central”, explicou Adir. Dessa forma, muitos contribuintes entram na malha fina porque imprimem as oito guias de recolhimento de uma só vez e esquecem de incluir a taxa Selic antes de pagar.
A partir das 8h desta sexta-feira (24), o programa preenchedor da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física poderá ser baixado na página da Receita na internet. No entanto, a declaração só poderá ser enviada à Receita a partir de 1º de março, por meio de outro programa, o Receitanet. Neste ano, o Fisco espera receber 25 milhões de declarações.
A página especial da Receita para tirar dúvidas referentes à declaração deste ano também estará disponível a partir das 8h de sexta-feira. Assim como no ano passado, a página simulará o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa um passo a ser cumprido no preenchimento e na entrega da declaração.
Fonte:
Agência Brasil
23/02/2012 19:22
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