Congresso aprova MP que alterou cálculo da taxa de juros de longo prazo



O Congresso aprovou medida provisória alterando dispositivos da lei que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e trata da remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante. A medida, reeditada pela 18ª vez em 25 de janeiro de 2001, será encaminhada à promulgação.

Ao defender a aprovação da matéria, o relator, senador Edison Lobão (PFL-MA), considerou que a proposta atende ao interesse público nacional. A MP propõe mudanças na fórmula de cálculo da TJLP. A exposição de motivos assinada pelo então ministro da Fazenda interino, Everardo Maciel, defende que as modificações estabelecem bases mais estáveis para o cômputo da Taxa de Juros de Longo Prazo, tornando-a menos complexa.

A medida provisória nº 2090, editada pela primeira vez em 30 de setembro de 1999, determinou que a partir de outubro de 1999 a TJLP passasse a ser calculada com base no prêmio de risco e na meta da inflação dos 12 meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa. Também determinou um trimestre-calendário como período de vigência.

07/02/2001

Agência Senado


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