CONSTITUIÇÃO DE 1988 AUMENTOU AS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO SENADO



Um artigo com 14 incisos define na Constituição as atribuições privativas do Senado Federal. No exercício de suas competências exclusivas, o Senado assume funções judicantes e administrativas em processos legislativos que começam e terminam na própria Casa. Tendo como função precípua manter o equilíbrio entre as unidades da federação, o Senado Federal teve sua participação no controle da dívida pública bastante ampliada pela Constituição de 1988. Isso se justifica porque, em um sistema federativo, é importante que os contratos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios tenham o aval da União - assim como os contratos firmados pela própria União. A igualdade de número de senadores por unidade da federação garante a imparcialidade do processo.A Constituição determina que toda operação externa de natureza financeira de interesse da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser aprovada previamente pelo plenário do Senado. O mesmo se dá em relação aos limites e condições para as operações de crédito interno e externo das unidades federadas, bem como de suas dívidas mobiliárias.O limite total da dívida consolidada de cada membro da federação também tem de passar pelo crivo do Senado, assim como a concessão de garantia da União para obtenção de créditos. A Carta Magna obriga ainda as autarquias e demais entidades controladas pela União, estados, Distrito Federal e municípios a sujeitar suas operações de crédito à aprovação dos senadores. TRIBUNALQuando o Senado exerce sua competência privativa de julgar autoridades, a Casa transforma-se em um verdadeiro tribunal. Essa atribuição remonta à Constituição de 1824 - outorgada por Dom Pedro I -, que dava ao Senado a competência de julgar os delitos cometidos "pela família imperial, ministros de Estado, conselheiros de Estado e senadores" e deputados.Cabe ao Senado processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. Também os ministros de Estado são submetidos a este foro especial, no mesmo tipo de crime. Em todos os casos, há a necessidade da aprovação prévia da Câmara dos Deputados para que se instaure o processo (na última Constituição, cabia à Câmara fazer também a acusação).No julgamento, o Senado é presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Para a condenação, são necessários dois terços dos votos de todos os senadores. O condenado perde o cargo e fica inabilitado para o exercício da função pública por oito anos, sem prejuízo de outras sanções judiciais.O Senado também exerce suas funções judicantes nos processos por crimes de responsabilidade contra ministros do Supremo Tribunal Federal, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União. Nesses casos, não é necessária autorização da outra Casa do Poder Legislativo federal. A exoneração do procurador-geral antes do término de seu mandato também deverá ser aprovada pelos senadores, por voto secreto e maioria absoluta. AUTORIDADESA necessidade do aval do Senado para a escolha de autoridades dos poderes Executivo e Judiciário permite ao Legislativo algum grau de controle na indicação dessas pessoas, que desempenharão papel de destaque na vida pública brasileira. A concordância dos senadores tem de ser feita previamente, por voto secreto.As aprovações dos nomes do presidente e dos diretores do Banco Central é uma inovação da Carta de 1988 (antes eram cargos de livre nomeação pelo presidente da República). Outra inovação da Constituição é a aprovação prévia do nome do procurador-geral da República. Também devem ter assentimento prévio dos senadores os nomes indicados para ministros dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral). Como três dos membros do TSE são oriundos do STF e dois do STJ - nomes aprovados anteriormente pelo Senado -, cabe aos senadores aprovar os nomes dos dois restantes, escolhidos entre advogados.Os ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República também necessitam da anuência dos senadores. Ainda segundo a Constituição, igualmente por voto secreto, cabe ao Senado aprovar a escolha dos embaixadores do Brasil em outros países e em organismos multilaterais. Por força de lei, os senadores têm de aprovar os indicados pelo presidente da República para integrar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o defensor público da União e o seu advogado-geral. Por fim, cabe ainda ao Senado eleger dois dos seis membros do Conselho da República, escolhidos entre brasileiros natos com mais de 35 anos.Também passa pela aprovação do Senado a indicação de nomes para a presidência e parte da diretoria das agências reguladoras dos setores de energia e telecomunicações - Agência Nacional de Petróleo (ANP), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Agência Nacional de

11/02/1999

Agência Senado


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