SENADORES EXERCEM VÁRIAS. COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS



Além das atribuições comuns às dos deputados federais, como votação de projetos de lei e propostas de emenda constitucional, os senadores possuem uma série de funções privativas, que vão desde o controle do endividamento da União, dos estados e dos municípios até a aprovação prévia da escolha de autoridades. Rolagem de dívida, aumento de endividamento ou tomada de empréstimo por parte da União, dos estados ou dos municípios precisam da autorização dos senadores. A autorização para operações externas de natureza financeira, de interesse da União, estados e municípios e a fixação de seus limites de endividamento global são algumas das competências privativas do Senado fixadas pela Constituição. No que se refere à aprovação de autoridades, cabe aos senadores aprovar previamente, após argüição, os nomes indicados pelo presidente para ocuparem cargos como ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, presidentes e diretores do Banco Central, embaixadores e procurador-geral da República. Cabe ainda aos senadores processar e julgar o presidente e o vice, os ministros do STF, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.

08/06/1999

Agência Senado


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